LEI Nº 6.271, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E SEU ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.269/2022 E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.976/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, se atentando para o que consta dos artigos 37, X e 61, § 1º, II, “a” da Constituição Federal e, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no que preconiza o artigo 90, IV, XII e XIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 4º da Lei Municipal 6.269/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Para execução e coordenação do Programa “Mobiliza Cariacica” ficam remanejados os cargos constantes no Anexo único I da Lei Municipal nº 5.976/19.

 

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Técnico previstos no caput deste artigo será provido exclusivamente por profissional de nível superior. (NR)”

 

Art. 2° O Anexo I da Lei Municipal 6.269/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS REMANEJADOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “MOBILIZA CARIACICA”

 

Quantitativo

Cargo

Padrão

01

Assessor Técnico

C1

07

Coordenador

C2

04

Assessor Adjunto de Planejamento

C2

07

Assessor Adjunto II

C3

02

Assessor Adjunto I

C4

 

Art. 3º A ementa da Lei Municipal 5.976/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS. (NR)”

 

Art. 4º O artigo 1º da Lei Municipal 5.976/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, para atuação no Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS. (NR)”

 

Art. 5º O parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.260/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os cargos de assessor técnico previstos neste artigo deverão ser ocupados exclusivamente por profissionais com formação acadêmica de nível superior.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de fevereiro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.