LEI Nº 5736, DE 31 DE JANEIRO 2017

 

ALTERA DIMENSÃO DA ÁREA DOADA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL GERAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área medindo 35.607,40m2, doada ao Estado do Espírito Santo para a construção do Hospital Geral do Município de Cariacica, conforme autorização da Lei Municipal nº 5.392, de 23 de junho de 2015, passa a ter a dimensão de 35.842,14 m2, confrontando-se pela frente com a Avenida Principal, pelo fundo, com a rua “M”, pelo lado direito, com a rua “G” e pelo lado esquerdo com a Rodovia Leste-Oeste, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica sob os nºs 62.979 (34.942,14m2) e 62985 (900m2), mantendo-se a mesma destinação indicada no art. 2º, daquele diploma legal (Lei nº 5.392/2015), ficando desafetada para a destinação estabelecida naquela e nesta Lei.

 

Parágrafo Único - A área total acima especificada foi objeto de doação ao Município de Cariacica por ocasião da aprovação do Loteamento Misto Leste-Oeste VTO, conforme determinado na legislação vigente.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 31 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica