LEI
Nº 5736, DE 31 DE JANEIRO 2017
ALTERA DIMENSÃO DA
ÁREA DOADA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL GERAL DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A área medindo 35.607,40m2, doada ao Estado do Espírito Santo para a
construção do Hospital Geral do Município de Cariacica, conforme autorização da
Lei Municipal nº 5.392, de 23 de junho de 2015,
passa a ter a dimensão de 35.842,14 m2, confrontando-se pela frente com a
Avenida Principal, pelo fundo, com a rua “M”, pelo lado direito, com a rua “G”
e pelo lado esquerdo com a Rodovia Leste-Oeste, matriculadas no Cartório de
Registro de Imóveis de Cariacica sob os nºs 62.979
(34.942,14m2) e 62985 (900m2), mantendo-se a mesma destinação indicada no art. 2º, daquele diploma legal (Lei nº 5.392/2015),
ficando desafetada para a destinação estabelecida naquela e nesta Lei.
Parágrafo Único - A área total acima especificada foi objeto de doação ao Município de
Cariacica por ocasião da aprovação do Loteamento Misto Leste-Oeste VTO,
conforme determinado na legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica-ES, 31 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica