LEI Nº. 5.392, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRENO A TÍTULO DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de LUIZ CARLOS
LARANJA GONÇALVES, em doação, a titulo de antecipação parcial de área a lhe se
transferida em função de implantação de futuro parcelamento de solo, o imóvel
medindo 35.607,40 m2 (Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Sete Metros e Quarenta
Decímetros Quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 460.254,46m2
(Quatrocentos e Sessenta Mil, Duzentos e Cinquenta Metros e Quarenta e Seis
Decímetros Quadrados), que confronta ao norte, com Avenida Central e Rua Onofre
Fraga, ao sul, com Rua Vinte e Rua Fortaleza, a leste, com Luiz Carlos Laranja
Gonçalves, e a oeste, com Luiz Carlos Laranja Gonçalves, bairro Campo Belo – Cariacica
– ES.
Art. 2º A área recebida em doação, na forma do artigo anterior, será destinada
á construção do Hospital Geral do Município de Cariacica pelo Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo único. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área mencionada no art. 1º, desta lei, ao
Estado do Espírito Santo, objetivando a construção do Hospital Geral, na forma
referida no “caput” deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 23 de junho de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.