LEI Nº. 5.392, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRENO A TÍTULO DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES, em doação, a titulo de antecipação parcial de área a lhe se transferida em função de implantação de futuro parcelamento de solo, o imóvel medindo 35.607,40 m2 (Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Sete Metros e Quarenta Decímetros Quadrados), a ser desmembrado de uma área maior de 460.254,46m2 (Quatrocentos e Sessenta Mil, Duzentos e Cinquenta Metros e Quarenta e Seis Decímetros Quadrados), que confronta ao norte, com Avenida Central e Rua Onofre Fraga, ao sul, com Rua Vinte e Rua Fortaleza, a leste, com Luiz Carlos Laranja Gonçalves, e a oeste, com Luiz Carlos Laranja Gonçalves, bairro Campo Belo – Cariacica – ES.

 

Art. 2º A área recebida em doação, na forma do artigo anterior, será destinada á construção do Hospital Geral do Município de Cariacica pelo Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a doar  a área mencionada no art. 1º, desta lei, ao Estado do Espírito Santo, objetivando a construção do Hospital Geral, na forma referida no “caput” deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 23 de junho de 2015.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.