(REVOGADA PELA LEI 5624/2016)

 

LEI Nº 5240 DE 09 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS IV e V DA LEI Nº 4.761/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo IV da Lei nº 4.761/2010 passa a vigorar com o desmembramento do cargo Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem, conforme redação transcrita a seguir:

 

ANEXO IV

 

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO/ ESPECIALIZAÇÃO/FORMAÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS

 

TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I

 

 

ENFERMAGEM

 

265  320 (Transferido pela Lei nº 5624/2016)

 

ENFERMAGEM - VACINAÇÃO

 

55

0 (Transferido pela Lei nº 5624/2016)

 

Art. 2º O anexo V da Lei nº 4.761/2010 passa a vigorar acrescido do cargo Técnico Municipal de Nível Médio – I – Enfermagem – Vacinador, conforme redação transcrita a seguir:

ANEXO V

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

CLASSE

CARGA HORÁRIA

TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO – ENFERMAGEM – VACINAÇÃO

Atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e específica a sua função; resolução de problemas técnicos sob supervisão da chefia. Aplicação de novas tecnologias e resolução de questões com iniciativa própria.

Curso técnico nível médio completo, de acordo com a área de atuação, e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de função regulamentada e  certificado ou declaração de curso de vacinador expedido por órgão público, com carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas. Conhecimentos básicos de textos, planilhas eletrônicas e internet.

I

40h/s

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar concurso público para provimento dos cargos criados na forma do artigo 1º desta Lei no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único. Até que sejam providos os cargos criados de Técnico Municipal de Nível Médio – I – Enfermagem – Vacinação fica prorrogados os atuais contratos dos servidores que estejam atuando no exercício dessa função.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de julho de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.