LEI Nº 5240 DE 09 DE JULHO DE 2014
ALTERA PARCIALMENTE
OS ANEXOS IV e V DA LEI Nº 4.761/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O anexo IV da Lei nº
4.761/2010 passa a vigorar com o desmembramento do cargo Técnico Municipal de
Nível Médio I – Enfermagem, conforme redação transcrita a seguir:
ANEXO IV
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Art. 2º O anexo V da Lei nº
4.761/2010 passa a vigorar acrescido do cargo Técnico Municipal de Nível Médio
– I – Enfermagem – Vacinador, conforme redação transcrita a seguir:
ANEXO V
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Art. 3º O Poder Executivo
Municipal deverá realizar concurso público para provimento dos cargos criados
na forma do artigo 1º desta Lei no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. Até que sejam
providos os cargos criados de Técnico Municipal de Nível Médio – I – Enfermagem
– Vacinação fica prorrogados os atuais contratos dos servidores que estejam
atuando no exercício dessa função.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09
de julho de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.