LEI Nº 5.078, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Acrescenta o inciso VII ao artigo 14 da Lei nº 4.922, de 26 de abril de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 4.922/2012 passa a vigorar
acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 14. Aplicam-se ao
contratado nos termos desta Lei, os seguintes direitos:
I -
.....................................................................................................
VII- gratificação especial destinada aos servidores que operam
máquinas pesadas e veículos automotores mistos (ônibus, ambulância, caminhões).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de setembro de
2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.