LEI Nº 4727, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.849/2000, DE 28/09/2000, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DO CONSELHO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei exclui da composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da condição de membro nato do mesmo a representação do Ministério Público da Comarca.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.849/2000, de 28/09/2000, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal do Conselho de Defesa do Consumidor e do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de Cariacica será composto por representantes do poder público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados.

 

I – O Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor;

 

II – Um representante da Vigilância Sanitária;

 

III – Um representante da Secretaria de Educação;

 

IV – Um representante da Secretaria de Finanças;

 

V – Um representante da Secretaria de Agricultura;

 

VIUm representante de cada entidade: Comercial, Industrial, Sindical e Associação Comunitária.

 

Art. 3º O parágrafo primeiro da Lei municipal nº 3.849/2000, de 28/09/2000, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal do Conselho de Defesa do Consumidor e do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo primeiro – O Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor é membro nato do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Cariacica.

 

......................................................................”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de setembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 07 de setembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.