LEI Nº
4696, DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
INSTITUI
E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE CARIACICA – CMPDC.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o
CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE CARIACICA – CMPDC, órgão deliberativo e
constitutivo, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano ou a que vier a este substituir, e será tripartite,
partidário e composto por 18 (dezoito) membros.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E A
ATRIBUIÇÕES DO CMPDC
Art. 2º O CMPDC
será composto por representantes do Poder Municipal, do Movimento Popular e de
outras organizações da Sociedade Civil, de acordo com a seguinte composição:
I. 06 (seis) representantes
titulares e 06 (seis) representantes suplentes dos Poderes Municipais:
a) 01
(um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEMPLAD;
b) 01
(um) titular representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM e
01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
c) 01
(um) titular representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI e 01
(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAG.
d) 01
(um) titular representante da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB e 01 (um)
suplente representante da Procuradoria Geral do Município – PROGE.
e) 01
(um) titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e turismo – SEMDETUR e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes – SEMSUT.
f) 01
(um) titular e um suplente, representantes da Câmara de Vereadores.
II. 06 (seis) representantes
titulares e 06 (seis) representantes suplentes dos Movimentos Populares.
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC;
b) 01
(um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Movimento de luta pela
Moradia;
c) 02
(dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representantes integrais de Associação
de Moradores da Área Urbana;
d) 02
(dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representantes integrantes de
Associação de Moradores da Área Rural;
III. 06 (seis) representantes
titulares e 06 (seis) representantes suplentes de outras organizações da
Sociedade Civil.
a) 01
(um) titular e 01 (um) suplente, representante da Associação Gestora do Plano
Estratégico de Cariacica – AGEPLAN.
b) 01
(um) titular representante da entidade ambiental e 01 (um) suplente
representante da Câmara de Dirigente de Logística – CDL.
c) 01
(um) titular representante de entidade defensora de mobilidade e acessibilidade
e 01 (um) suplente representante da Associação Cariaciquense de Amigos
Deficientes - ACAD;
d) 01
(um) titular representante de entidades empresariais do mercado imobiliário e
construção civil e 01 (um) suplente da Associação de Dirigentes de Empresas do
Mercado Imobiliário – ADEMI.
e) 01
(um) titular e 01 (um) suplente representante de produtores e empreendedores
rurais e do Sindicato dos Trabalhadores de Área Rural;
f) 01
(um) titular representante do INSTITUTO DE Arquitetos do Brasil do Espírito
Santo – IAB-ES e 01 (um) suplente representante do Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo – CREA-ES.
I - 06 (seis) representantes titulares e
06 (seis) representantes suplentes dos Poderes Municipais: (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
a) 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
(Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
b) 01(um) titular
01 (um) suplente, representante da Câmara Municipal de vereadores de Cariacica. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
c) 01(um) titular
(01) suplente, representante do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica –
IDESC. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
d) 01 (um) titular
representante da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, e 01 (um) suplente representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAPES. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
e) 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA; (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
f) 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município – PROGER.
(Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
II - 06 (seis)
representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes dos Movimentos
Populares: (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
a) 01
(um) titular e 01 (1) suplente, representantes da Federação da Associação de
Moradores de Cariacica - FAMOC; (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
b) 02 (dois)
titulares e 02 (dois) suplentes representantes da Federação Metropolitana de
Movimentos Populares da Grande Vitória - FEMP(Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
c) 02 (dois)
titulares e 02 (dois) suplentes representantes do Conselho Comunitário de
Cariacica – CONSEC. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
d) 01 (um) titular
e 01(1) suplente, representantes do Movimento de luta pela Moradia. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
a) 01 (um) titular e 01 (um)
suplente, representantes da Federação da Associação de Moradores de Cariacica -
FAMOC; (Redação dada pelo Decreto nº
46/2019)
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Federação
Metropolitana de Movimentos Populares da Grande Vitória – FEMP; (Redação dada pelo Decreto nº 46/2019)
c) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes do
Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC; (Redação
dada pelo Decreto nº 46/2019)
d) 01 (um) titular e 01(1) suplente, representantes do Movimento de
luta pela Moradia; (Redação dada pelo
Decreto nº 46/2019)
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação
de Moradores do Bairro Campo Grande – Cariacica/ES. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 46/2019)
III - 06 (seis) representantes titulares e
06 (seis) representantes suplentes de outras organizações da Sociedade Civil. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
a) 01(um) titular
e 01(um) suplente, representantes da Associação Gestora do Plano Estratégico de
Cariacica – AGEPLAN. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação
de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo – ADEMI; (Redação dada pelo Decreto nº 46/2019)
b) 01(um) titular
e 01(um) suplente, representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Espírito Santo – CAU. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
c) 01(um) titular
e 01(um) suplente, representantes do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Espírito Santo (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)– CREA.
d) 01(um) titular
e 01(um) suplente, representantes da Associação de Empresários de Cariacica –
AEC. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
e) 01(um) titular
e 01(um) suplente, representantes do Sindicato da Industria da Construção Civil
do Espírito Santo – SINDUSCON (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
f) 01(um) titular
e 01(um) suplente, representantes da Agência de Desenvolvimento Ambiental
Capixaba – ADEMAC. (Redação
dada pelo Decreto nº 57/2017)
I - 05 (cinco) representantes
titulares e 05 (cinco) representantes suplentes dos Poderes Municipais, sendo:
(Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de
desenvolvimento da cidade; (Redação dada pelo
Decreto n° 59/2023)
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de
Desenvolvimento Econômico e Inovação; (Redação
dada pelo Decreto n° 59/2023)
c) 01 (um) titular representante da Pasta Municipal
responsável pelas políticas públicas de finanças e 01 (um) suplente,
representante da Pasta Municipal responsável pelas políticas públicas de
agricultura e pesca; (Redação dada pelo Decreto
n° 59/2023)
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Pasta Municipal responsável pelas obras; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
II - 05 (cinco) representantes titulares e 05
(cinco) representantes suplentes dos Movimentos Populares ou das Organizações
Não Governamentais - ONG’s: (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes Conselho Comunitário de Cariacica - CONSEC; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente
representantes da Associação de Moradores do Bairro Campo Grande; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Associação Cariaciquense de Amigos Deficientes; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Instituto de Pesquisa e Documentação Cariaciquense – IPEDOC. (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
III - 05 (cinco) representantes titulares e 05
(cinco) representantes suplentes de outras organizações da Sociedade Civil ou
Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo
Decreto n° 59/2023)
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do
Espírito Santo – ADEMI; (Redação dada pelo
Decreto n° 59/2023)
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo
– CREA; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Associação de Empresários de Cariacica – AEC; (Redação dada pelo Decreto n° 59/2023)
e) 01 (um) titular e
01 (um) suplente, representantes do Sindicato da Industria da Construção Civil
do Espírito Santo – SINDUSCON. (Redação dada pelo
Decreto n° 59/2023)
§1º Os
representantes de que tratam o inciso I alíneas a, b, c, d e e serão indicados pelos titulares da pasta das respectivas
secretarias.
§2º Os
representantes de que se tratam o inciso I, alínea f serão indicados pelo (a)
presidente da Câmara de Vereadores.
§3º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão
indicados mediante assembléias internas de cada seguimento, não podendo os
mesmos serem servidores públicos do município de Cariacica. (ALTERADO
PELA LEI N.º 5.324 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014)
§3º Os representantes
de que tratam os incisos II e III serão indicados mediante assembleias internas
de cada segmento.
Art. 3º O
Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica seguirá a seguinte composição:
I. Plenário.
II. Mesa Diretora.
§1º O
Plenário, órgão soberano do CMPDC, composto por todos os seus membros,
titulares ou suplentes, será considerado instância máxima de deliberação.
§2º A Mesa
Diretora será composta paritariamente pelo (a) Vice-Presidente e Secretario
(a), eleitos, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes,
respeitando o caráter de alternância entre o poder municipal, os movimentos
populares e a sociedade civil.
§3º A
Presidência do CMPDC será exercida pelo (a) titular da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º As reuniões do CMPDC serão realizadas com
quorum mínimo de metade mais um de seus membros. (ALTERADO
PELA LEI N.º 5.324 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014)
Art. 4º As reuniões do
CMPDC serão realizadas com quórum mínimo de metade mais um de seus membros em
primeira chamada, e, após quinze (15) minutos, em segunda chamada com os membros
presentes, respeitado o mínimo de 1/3 de seus integrantes.
Art. 5º São
atribuídas do Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica.
I. debater relatórios anuais de Gestão da
Política Urbana e Rural no que couber;
II. analisar questões relativas à aplicação do
Plano Diretor Municipal;
III. debater propostas e emitir
parecer sobre a proposta de alteração da Lei do Plano Diretor de Cariacica;
IV. acompanhar a implementação dos objetos e
diretrizes do Plano Diretor Municipal de Cariacica, a execução dos planos,
programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental.
V. debater diretrizes e acompanhar a aplicação
dos recursos do Fundo Municipal de desenvolvimento territorial;
VI. acompanhar o planejamento e a implementação
política de desenvolvimento urbano do município.
VII. coordenar a ação dos conselhos
setoriais do Município, vinculador as políticas urbanas e ambiental;
VIII. debater as diretrizes para áreas
publicas municipais;
IX. debater propostas de projetos de leis de
interesse urbanismo.
X. elaborar e aprovar regimento interno do
conselho;
XI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
clausulas contratuais firmadas entre o município e a empresa concessionária dos
servidores de tratamento de água e esgoto, do transporte coletivo, de
eletricidade e da coleta e destinação de lixo;
XII. encaminhar e aprovar anualmente a
proposta de orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento territorial e do
seu plano de metas.
XIII. aprovar as contas do Fundo
municipal de Desenvolvimento Territorial;
XIV. dar publicidade as decisões, ás analises das contas do Fundo e aos pareceres emitidos
através da grande circulação ou publicação
XV. indicar prioridades para utilização do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Territorial, bem como acompanhar sua aplicação.
XVI. emitir considerações e
recomendações referentes a aplicação da Lei Federal 10,257/2001 – “ Estatuto da Cidade” e demais legislações e atos normativos
relacionados ao desenvolvimento territorial municipal.
XVII. promover a integração entre o
governo do Município de Cariacica e a sociedade civil na formulação
e execução da política municipal de desenvolvimento urbano;
XVIII. promover a integração dos temas
da conferencia das cidades com as demais conferencias de âmbito municipal e
regionais;
XIX. propor, debater e aprovar
diretrizes para a aplicação da política de desenvolvimento urbano e rural e das
políticas setoriais ou regionais, em consonância com a deliberações da
Conferencia Nacional das Cidades e pelas Conferencias da Cidade de Cariacica;
XX. promover a realização de estudos, debates e pesquisas
sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e
projetos desenvolvidos pelo Ministério das Cidades e pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XXI. estimar a aplicação e o
aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando
fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;
XXII. opinar e emitir pareceres sobre
todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e
pelo Poder Publico, relativos a Política Urbana e Rural e aos instrumentos
previstos no Plano Diretor Municipal ou no que mais for solicitado.
TÍTULO
III
DOS
COMITÊS TÉCNICOS DO CMPC
Art. 6º O
Conselho poderá contar com o assessoramento de Comitês Técnicos que tratarão de
assuntos específicos relacionados às questões do planejamento urbano rural.
§1º Ficam
criados e regulamentados os seguintes comitês:
1- Comitê
Técnico de Mobilidade e Acessibilidade.
2- Comitê
Técnico de Patrimônio Ambiental.
3- Comitê
Técnico de Patrimônio Histórico e Cultural.
4- Comitê
Técnico de Planejamento Urbano e Rural.
5- Comitê
Técnico de Planejamento Habitacional.
§2º O Comitê Técnico de Mobilidade e
Acessibilidade tem como finalidade coordenar debates e ações para a integração
das políticas urbana, entendidas como sendo a reunião das políticas de
transporte e de circulação, e destas com as demais políticas de desenvolvimento
urbano e de proteção ao meio ambiente. Objetiva, ainda, debater, analisar, e
implementar diretrizes objetivando promover a cidadania e a inclusão social por
meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo
e do aumento da mobilidade urbana.
§3º O Comitê Técnico de Patrimônio
Ambiental tem como finalidade coordenar debates, e ações visando a consolidação
de praticas e formulação de diretrizes que tratam a questão ambiental de forma
sistemática e integrada aos avanços ocorridos na área ambiental, quanto aos
instrumentos técnicos, políticos e legais principais atributos para a
construção da estrutura de uma verdadeira política de meio ambiente.
§4º O Comitê Técnico de Patrimônio
Histórico tem como finalidade coordenar debates e ações que englobem questões
referentes à proteção dos bens culturais e, de seu entorno, que possuem
representatividade para a historia e a identidade da
sociedade, seja por sua exemplaridade, ou sua singularidade.
§5º O Comitê Técnico de Planejamento
Urbano e Rural tem como finalidade coordenar debates e ações que visem estudar,
desenvolver e implantar planos, programas e projetos de planejamento
territorial urbano e rural do município, parcelamento do solo e aprovação e
regulamentação dos projetos de edificações particulares, assim como incentivar
a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias que impulsionem o avanço
econômico no território.
§6º O Comitê Técnico de Planejamento
Habitacional tem como finalidade coordenar debates e ações que englobem
questões referentes à moradia, ligados a redução do déficit habitacional, a
regularização fundiária, a projetos habitacionais voltados para a popularização
de baixa renda, ás áreas para assentamento de
habitação de interesse social. Objetiva ainda analisar planos, propostas,
projetos e atividades relativas à política Habitacional Urbana.
§7º Os Comitês técnicos serão de
caráter permanente ou temporário e composto por representantes do CMPDC.
§8º Os Comitês técnicos serão criados
por deliberação da maioria simples dos representantes do CMPDC.
§9º Os Comitês técnicos terão prazo
definidos para realizar o seu trabalho, sendo designado um coordenador e um
relator, escolhidos entre os pares participantes de cada um deles.
§10º Na composição dos comitês
técnicos deverão ser observadas as diferenças categóricas de representação
integrantes do plenário do CMPDC.
Art. 7º São atribuições dos
Comitês Técnicos:
I.
preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II.
promover a articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos;
III. apresentar
relatórios conclusivos ao plenário do CMPDC, sobre matérias submetida a estudo,
dentro do prazo fixado por este, acompanhado dos documentos que se fizerem
necessários ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 8º Poderão ser convidados a
participar de reuniões dos Comitês Técnicos, pelo respectivo coordenador,
representantes de segmentos interessados nas matérias em analise e
colaboradoras, inclusive do poder legislativo.
Art. 9º Os Comitês Técnicos
poderão constituir grupos de trabalho com caráter permanente ou transitório,
com a função de complementar a atuação dos mesmos.
Art. 10 As reuniões dos comitês
Técnicos serão convocadas por seu coordenador, dando ciência a Secretaria do
conselho.
Art. 11 As matérias pertinentes ao
funcionamento do CMPDC serão devidamente disciplinadas pelo Regimento Interno,
a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse dos conselheiros.
Parágrafo Único Do
funcionamento do CMPDC entende-se como a forma de convocação, a estrutura e a
freqüência das reuniões em sessão, a serem realizadas no período bianual,
compreendendo o mandato do conselho.
Art. 12 O Regimento Interno do
CMPDC disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição dos membros
que comporão sua estrutura, bem como da composição e funcionamento dos comitês
técnicos.
Art. 13 As decisões do CMPDC, no
âmbito de sua competência, deverão ser consideradas como resoluções e
publicadas.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições
em contrario.
Cariacica-ES,
27 de janeiro de 2009.
Publicado
no Diário Oficial em 29/01/2009
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
ALEXANDRE ZAMPROGNO
PROCURADOR GERAL
RENATO LAURES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.