O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar a composição do Conselho do Municipal do Plano Diretor de Cariacica (CMPDC) para a atual realidade dos trabalhos desenvolvidos, através de representações que se mostrem relevantes na busca pelo progresso adequado do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O inciso II e a alínea “a” do inciso III do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.696/2009, que institui e regulamenta o Conselho do Municipal do Plano Diretor de Cariacica (CMPDC), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º [...]
II – [...]
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Federação da Associação de Moradores de Cariacica - FAMOC;
b) 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Federação Metropolitana de
Movimentos Populares da Grande Vitória – FEMP;
c) 02 (dois)
titulares e 02 (dois) suplentes representantes do Conselho Comunitário de
Cariacica – CONSEC;
d) 01 (um)
titular e 01(1) suplente, representantes do Movimento de luta pela Moradia;
e) 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Moradores do Bairro
Campo Grande – Cariacica/ES.
III – [...]
a) 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação de Empresas do Mercado
Imobiliário do Estado do Espírito Santo – ADEMI;
[...]
Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 57, de 08 de maio de 2017.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica ES, 14 de março de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.