DECRETO Nº 088, DE 11 DE JULHO DE 2012.
INCLUI O
INCISO XXXII NO ARTIGO 15 DO DECRETO 035/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º.
Inclui o inciso XXXII no artigo 15 do
decreto 035/2010 passando a vigorar com a seguinte redação:
XXXII – Designar
dentre os representantes do município 01 conselheiro para substituí-lo em casos
de impedimento, ausência ou férias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica(ES), 11 de julho de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
PROCURADOR GERAL
DALVA LYRIO GUTERRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.