O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e
CONSIDERANDO a necessidade de
resgatar o aspecto cultural da nossa história e despertar a cidadania dos
nossos munícipes em eleger as riquezas naturais e arquitetônicas do Município. Decreta:
Art. 1º. Fica instituído no
Município o Concurso “As Sete Maravilhas de Cariacica” com o objetivo de
divulgar e valorizar as belezas naturais do nosso Município.
Art. 2º. O Concurso “As
Sete Maravilhas de Cariacica” será realizado bienalmente, na cidade de
Cariacica, sendo promovido pelo Instituto de Desenvolvimento do Município de
Cariacica - IDESC, através de sua Gerência de Fomento ao Turismo, em parceria
com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Parágrafo único. Serão definidos
pelos órgãos descritos no caput do presente artigo os materiais institucionais
e meios de divulgação pelos quais será realizada toda a campanha para
veiculação do concurso, contando com a colaboração do Centro de Comunicação
Social da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O concurso de que
trata o presente Decreto contará com o voto popular através de mecanismo de
votação digital no site oficial da Prefeitura de Cariacica, durante um período
de tempo pré-determinado, que poderá durar de 30 (trinta) dias a até no máximo 60
(sessenta) dias.
Art. 4º. Fica criada a
Comissão Organizadora do concurso “As Sete Maravilhas de Cariacica” composta
por 05 (cinco) membros, sendo eles:
I - 02 (dois) representantes do Instituto de Desenvolvimento do
Município de Cariacica – IDESC, um dos quais represente a Gerência de Turismo;
II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Turismo,
sendo eleitos entre os titulares da Sociedade Civil;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º. Caberá à Comissão
Organizadora criada por este Decreto:
I – Realizar a pré-seleção das maravilhas que irão à votação
popular considerando, dentre outros aspectos, aqueles que levem em consideração
a cultura de nosso povo, os ciclos de seu desenvolvimento econômico e social,
as paisagens naturais conservadas, as obras ilustres, as edificações que
representam a memória visível da evolução urbana, a arte e a arquitetura local;
II – Realizar a apuração dos votos populares, divulgando o
resultado do concurso nos órgãos oficiais de imprensa;
III – Baixar regulamento oficial do concurso, o qual deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º. Em cada uma das
“Sete Maravilhas” eleitas pelo concurso será afixada uma placa com foto
atualizada do espaço, um descritivo ou identificação da história que a levou a
ser considerada por nossa população como uma maravilha de nossa cidade.
Art. 7º. Os membros da
Comissão Organizadora não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu
trabalho considerado de grande relevância para a Cultura, turismo e História do
Município de Cariacica.
Art. 8º. Este Decreto entre
em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de maio de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.