O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. 1° Fica instituído no Município o Concurso “As Oito Maravilhas de Cariacica”, com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas naturais do nosso Município.
Art. 2º O Concurso “As Oito Maravilhas de Cariacica” será realizado a cada 4 anos, na cidade de Cariacica, sendo promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, através de sua Gerência de Fomento ao Turismo, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
Parágrafo único. Serão definidos pelos órgãos descritos no caput do presente artigo os materiais institucionais e meios de divulgação pelos quais será realizada toda a campanha para veiculação do concurso, contando com a colaboração da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O
concurso de que trata o presente Decreto contará com o voto popular através de
mecanismo de votação digital no site oficial da Prefeitura de Cariacica,
durante um período de tempo pré-determinado, que poderá durar de 5 (cinco) dias
a até no máximo 15 (quinze) dias.
Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora do concurso “As Oito Maravilhas de Cariacica” composta por 05 (cinco) membros, sendo eles:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;
II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Turismo, sendo eleitos entre os titulares da Sociedade Civil;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de CulturaArt.
Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora criada por este Decreto:
I - realizar a pré-seleção das maravilhas que irão à votação popular considerando, dentre outros aspectos, aqueles que levem em consideração a cultura de nosso povo, os ciclos de seu desenvolvimento econômico e social, as paisagens naturais conservadas, as obras ilustres, as edificações que representam a memória visível da evolução urbana, a arte e a arquitetura local;
II - realizar a apuração dos votos populares, divulgando o resultado do concurso nos órgãos oficiais de imprensa;
III - baixar regulamento oficial do concurso, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Em cada uma das “Oito Maravilhas” eleitas pelo concurso será afixada uma placa com foto atualizada, um descritivo e a sua classificação entre as maravilhas de nossa cidade.
Art. 7º Os membros da Comissão Organizadora não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para a Cultura, turismo e História do Município de Cariacica.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 085/2016.
Cariacica/ES, 09 de abril de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.