O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva de Gabinete;
b) Assessoria Executiva de Captação de Recursos e Planejamento;
c) Assessoria Técnica de Gabinete;
d) Assessoria Especial;
e) Gerência de Atos Oficiais:
f) Coordenação do Diário Oficial.
g) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro:
h) Coordenação
Administrativa. (Dispositivo revogado pelo
decreto nº 190/2025)
2. Subsecretaria Municipal de Captação de Recursos:
I. Assessoria Técnica;
II. Gerência de Captação de Recursos:
III. Gerência de Prestação de Contas de Convênios:
a) Coordenação de Acompanhamento e Prestação de Contas de Convênios.
3. Subsecretaria Municipal de Planejamento:
I. Gerência de Informações Municipais:
a) Coordenação do Observatório de Indicadores.
II. Gerência de Planejamento;
III. Gerência de Parcerias Públicos-Privadas.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Administração os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Subsecretário Municipal de Gestão de Pessoas, símbolo CC.8;
II – Assessor Especial de Recursos Humanos, símbolo CC.6;
III – Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo CC.5;
IV – Gerente de Pagamento de Pessoal, símbolo CC.5;
V – 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4;
VI – Coordenador de Avaliação e Desempenho Funcional, símbolo CC.2;
VII – Coordenador de Cadastro, Movimentação Funcional e Controle de Cargos e Salários, símbolo CC.2;
VIII – Coordenador de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CC.2;
IX – Coordenador de Direitos e Vantagens, símbolo CC.2;
X – Coordenador de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional, símbolo CC.2;
XI – Coordenador de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, símbolo CC.2;
XII – Coordenador de Processamento da Folha de Pagamento, símbolo CC.2;
XIII – Coordenador de Recrutamento, Seleção e Admissão, símbolo CC.2;
XIV – Assessor Administrativo, símbolo CC.2;
XV – Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. Os cargos descritos no artigo ficam transferidos do Anexo VI para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.
Art. 3º O cargo de Coordenador de Acompanhamento de Parcerias da Lei Federal nº 13.019/2014, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador Administrativo, símbolo CC.3.
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Administrativo:
I – Implementar e manter rotinas administrativas eficientes;
II – Garantir o cumprimento de prazos e procedimentos internos;
III – Elaborar relatórios financeiros e apoiar na construção do orçamento;
IV – Analisar, organizar e arquivar contratos, licenças, convênios e outros documentos;
V – Intermediar comunicação entre setores;
VI – Garantir o bom funcionamento de instalações, equipamentos e materiais, solicitando manutenção, compras e reposição de peças quando necessário;
VII – Sugerir e implantar melhorias nos processos administrativos;
VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 5º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Governo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo único do artigo 43 da
Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGO)
