REVOGADO PELO DECRETO Nº 81/2018

 

DECRETO Nº 79, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2018.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

 

CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira, Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, haverá jornada especial de trabalho para os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica.

 

§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, entre os dias 18 a 21 e 25 de junho de 2018, conforme descrito a seguir:

 

I – Dia 18 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

II – Dia 19 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

III – Dia 20 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

IV – Dia 21 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;

 

IV – Dia 25 de junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas.

 

§ 2º Nos dias dos jogos previstos no caput desse artigo, o horário de funcionamento da administração pública será conforme descrito a seguir:

 

I Dia 22 de junho de 2018, no horário de 13:00 às 19:00 horas;

 

II Dia 27 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 13:00 horas.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.

 

Art. 2º Nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol haverá flexibilização no horário das aulas, e caberá ao Secretário Municipal de Educação organizar a alteração dos horários das aulas, bem como a reposição das mesmas para o cumprimento do calendário escolar.

 

Art. 3º Na hipótese da sequência da participação da Seleção Brasileira na competição, considerando a tabela oficial dos jogos, a jornada especial de trabalho será regulamentada por decreto específico.

 

Art. 4º Aqueles servidores que desempenham suas atividades em jornada de trabalho diferente à prevista no caput do art. 2º do Decreto nº 143, de 24 de outubro de 2017, também deverão compensar as horas não trabalhadas e, para tanto, o superior hierárquico determinará, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

 

Art. 5º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, nos termos do disposto no artigo 2º deste decreto, acarretará os descontos pertinentes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 11 de junho de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.