REVOGADO PELO DECRETO Nº 81/2018
DECRETO Nº 79, DE 11
DE JUNHO DE 2018
REGULAMENTA
O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DA
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a realização dos
jogos da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018, e a participação da Seleção Brasileira
de Futebol no Mundial;
CONSIDERANDO o relevante
sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção
Brasileira durante a Copa do Mundo;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom
funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a
efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos
jogos da Seleção Brasileira, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido
que, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da
Copa do Mundo de Futebol de 2018, haverá jornada especial de trabalho para os
servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Cariacica.
§ 1º Os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária,
entre os dias 18 a 21 e 25 de junho de 2018, conforme descrito a seguir:
I – Dia 18 de junho
de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;
II – Dia 19 de junho
de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;
III – Dia 20 de
junho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;
IV – Dia 21 de junho
de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas;
IV – Dia 25 de junho
de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas.
§ 2º Nos dias dos jogos
previstos no caput desse artigo, o horário de funcionamento da administração
pública será conforme descrito a seguir:
I – Dia 22 de junho de 2018, no horário
de 13:00 às 19:00 horas;
II – Dia 27 de junho de 2018, no horário
de 08:00 às 13:00 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se do
disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham
serviços essenciais, que não admitem paralisação.
Art. 2º Nas Unidades de
Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) nos
dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol haverá flexibilização no horário
das aulas, e caberá ao Secretário Municipal de Educação organizar a alteração
dos horários das aulas, bem como a reposição das mesmas para o cumprimento do
calendário escolar.
Art. 3º Na hipótese da
sequência da participação da Seleção Brasileira na competição, considerando a
tabela oficial dos jogos, a jornada especial de trabalho será regulamentada por
decreto específico.
Art. 4º Aqueles servidores
que desempenham suas atividades em jornada de trabalho diferente à prevista no caput do art. 2º do Decreto nº
143, de 24 de outubro de 2017, também
deverão compensar as horas não trabalhadas e, para tanto, o superior
hierárquico determinará, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita,
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 5º A não compensação,
total ou parcial, das horas não trabalhadas, nos termos do disposto no artigo
2º deste decreto, acarretará os descontos pertinentes.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 11
de junho de 2018.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.