O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a reorganização administrativa realizada através da Lei nº 6.404/2022, que criou a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a transferência das atribuições de planejamento, organização, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas da mulher, direitos humanos, juventude, igualdade racial, prevenção contra às drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 53/2023, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 272, de 25 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………….
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
I – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH
Titular: Jaciane Brive Marques
Suplente: Camilla Bastos da Silva
Titular: Lívia Correa
Suplente: Taciane Martins Neves da Costa
………………………………………………………………………………………………………………………….
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Titular: KrigelicaVaz Siller de Paula
Suplente: Juliana Oliveira Dias
…………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º O Decreto nº 33, de 26 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
I – Poder Público
a) Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
Titular: ……………………………………………………………………………………………………………
Suplente: Taciane Martins Neves da Costa
…………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3º O Decreto nº 183, de 29 de junho de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………….…………………………………………………………………….
IV – Da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH:
a) Titular: Idalina de Souza Costa;
b) Suplente: Tânia Maria Chiabay;
V – Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:
a) Titular: Edelaid Barroso Salles
b) Suplente: Verônica Batista Cezário
………………..…………………………………………………………………………………………………….”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos dos Decretos nº 272/2021, 33/2022 e 183/2022.
Cariacica/ES, 04 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.