DECRETO Nº 76, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

 

ALTERA OS ANEXOS II E V DO DECRETO MUNICIPAL N.º 61, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica vem tomando importantes medidas para o enfrentamento da emergência de saúde, em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 060, de 20 de março de 2020, determinou, entre outras providências, a suspensão dos alvarás de funcionamento das academias de esportes de todas as modalidades, centros comerciais, inclusive shoppings, os quais deverão permanecer com suas atividades paralisadas enquanto perdurar o estado de emergência declarado pelo Decreto 054, de 13 de março de 2020, nos termos do Decreto 4.600-R, de 18 de março de 2020, do Estado do Espírito Santo.

 

CONSIDERANDO que o art. 13 do Decreto n.º 220, de 26 de dezembro de 2019, possibilita, à critério da Administração Municipal, a alteração dos prazos previstos no referido Decreto; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15/06/2020, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -base estimada e fixa. (art.109 - LC 27/09) - (Trabalho Pessoal).

 

Parágrafo Único. O anexo II do Decreto n.º 61, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -base estimada e fixa. (art.109 - LC 27/09) - (Trabalho Pessoal).

Parcela

Data de Vencimento

Cota Única com 10% de desconto

15/06/2020

01

15/06/2020

02

15/07/2020

03

17/08/2020

04

15/09/2020

05

15/10/2020

06

16/11/2020

07

16/11/2020

08

15/12/2020

09

15/12/2020

 

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 15/06/2020, o pagamento da cota única e/ou da 1ª Parcela da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás.

 

Parágrafo Único: O anexo V do Decreto n.º 61, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V

 

Taxa de Fiscalização para funcionamento e Renovação de Alvarás

Parcela

Vencimento

Cota Única – sem desconto

15/06/2020

01

15/06/2020

02

15/07/2020

03

17/08/2020

04

15/09/2020

05

15/10/2020

06

16/11/2020

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 15 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.