DECRETO Nº 71, DE 07 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de atribuição
que lhe confere o art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto
nº 054, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020,
que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica
em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVIRUS e dispõe
sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 055, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública
no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória –
1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 058, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de março de 2020,
que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória
– 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o Decreto
nº 060, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020,
que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública no Município de Cariacica/ES, em razão do surto da doença respiratória
– 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS; decreta:
Art. 1º Aos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde lotado e em efetivo exercício nas unidades
básicas de Saúde, IST, Farmácia Central, prontos atendimentos de Nova Rosa da
Penha e Bela Vista, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS e Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO fica assegurada a percepção de adicional de
insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos do art.
5º, I, do Decreto Municipal nº 81/2014, independente do regime de
contratação. (Redação
dada pelo Decreto nº 106/2021)]
(Redação
dada pelo Decreto n° 90/2020)
Parágrafo único. No prazo de até 02
(dois) dias úteis após a publicação deste Decreto a Secretaria de Municipal de
Saúde encaminhará à Gerência de Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de
Gestão a relação de servidores que farão jus ao recebimento do adicional de
insalubridade previsto no Caput deste artigo.
Art. 2º Excepcionalmente,
em virtude da declaração de situação de emergência em saúde pública no
Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 –
CORONAVIRUS, fica dispensado o atendimento aos termos dos artigos
7º, 8º
e 9º
do Decreto Municipal nº 81/2014.
Art. 3º Aplicar-se-á o
percentual na forma prevista no artigo 1º, enquanto perdurar o Estado de Emergência
ou de Calamidade Pública, se assim decretado.
Art. 4º A gratificação de
que trata este Decreto será concedida aos servidores que se encontrarem em
efetivo exercício. (Redação dada pelo
Decreto nº 207/2021)
§ 1º Equipara-se a
efetivo exercício, para os efeitos deste Decreto, exclusivamente, os
afastamentos das atividades insalubres em virtude de: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)
I – Férias; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 207/2021)
II – Licença ou afastamento por até 30 (trinta) dias. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 207/2021)
§ 2º O adicional
previsto nesta norma não será concedido aos servidores que trabalham de forma
remota. (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 207/2021)
§ 3º O afastamento
injustificado ensejará o desconto do valor proporcional aos dias não
trabalhados. (Dispositivo incluído
pelo Decreto nº 207/2021)
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 07 de
abril de 2020.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.