DECRETO Nº 65 DE 26 DE MAIO DE 2017
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 48/2017 EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art.
90 inciso IX e XIII, da lei Orgânica do
Município de Cariacica, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Artífice de obras e serviços públicos
dos candidatos: Ademilson Aparecido da Silva (02º), Francisco de Fátima Campos
(12º), André da Silva Sueira (13º) e
Gedir Ferreira Fortunato (15º).
Art.
1º
Tornar sem efeito, por perda do prazo para posse, nos termos da Lei Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto nº48/2017, a
nomeação para o cargo de Artífice de obras e serviços públicos dos candidatos:
Francisco de Fátima Campos (12º), André da Silva Sueira (13º) e Gedir Ferreira
Fortunato (15º). (Redação
dada pelo Decreto nº 77/2017)
Art.
2º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Coveiro dos candidatos: Julio Cesar de Souza Oliveira (03º), Arildo Jose
Vaz (5º), Roger Meneguitti Santana (06º), Jonathas Junio Nunes de
Oliveira(07º), Valdomiro Batista Lemes(10º), Rondineli Kiefer(13º) e Renata
Silva Santos(14º).
Art.3º Tornar sem efeito, por perda do prazo para
posse, nos termos da Lei Complementar nº
029/2010, art. 20, §1º e do Decreto nº48/2017, a
nomeação para o cargo de Auxiliar administrativo dos candidatos: Alan Marcel
Braga da Silva Melo(36º), Russlayne Vargas de Sousa(37º), Paula Tereza Lima
Rocha(38º), André Boechat Felipe(39º), Luiz Filipe de Nardi Mattos(42º), Liane
Coutinho Pinto(44º), Alessandra Maria de Almeida Martins(47º) e Rosanea Haase
Eggert(48º).
Art. 4º Tornar sem efeito, por perda do prazo para
posse, nos termos da Lei Complementar nº
029/2010, art. 20, §1º e do Decreto nº48/2017, a
nomeação para o cargo de Auxiliar administrativo - PcD do candidato Alexsander
Costa Tavares(02º).
Art.
5º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Auxiliar de consultório dentário dos
candidatos: Beatriz Soares Dias(12º) e Adriana Assis de Oliveira(15º.)
Art.
6º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Motorista - Transporte de Veículo – Frota Pesada do
candidato: Emerson Luiz de Araujo Fernandes(1º).
Art.
7º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Agente administrativo do candidato:
Caroline Lube Pestana(4º).
Art. 8º Tornar sem efeito, por perda do prazo para
posse, nos termos da Lei Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto nº48/2017, a nomeação para o
cargo de Técnico Municipal de Nível Médio I - Edificações do candidato: Leonardo
Moraes Figueredo(02º). (Revogado pelo Decreto nº 103/2017)
Art.
9º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Analista Municipal de Nível Superior
I - Farmácia do candidato: Dayana Carlini Zanotti (13º).
Art.
10º Tornar sem efeito, por
perda do prazo para posse, nos termos da Lei
Complementar nº 029/2010, art. 20, §1º e do Decreto
nº48/2017, a nomeação para o cargo de Médico I – área de atuação:
Psiquiatria do candidato: Wagner de Sousa Gurgel(05º) e Ariana Almonfrey da
Silva(06º).
Art. 11º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de maio de 2017.
Geraldo
Luzia de Oliveira Junior
Prefeito
Municipal
Claudia Hackbart Teixeira
Secretária Municipal de Gestão
e Planejamento
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.