DECRETO Nº 47, DE 20 DE MARÇO DE 2014
ESTABELECE O QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA CADA SECRETARIA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e com base no artigo 3º, parágrafo primeiro da
Lei Municipal nº 4.695/2009;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o
quantitativo de estagiários para desempenharem suas funções junto à Prefeitura
Municipal de Cariacica de acordo com os dados inseridos no Anexo Único.
Art. 2º O preenchimento das
vagas deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Administração
mediante formulário específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo
ordenador de despesas da pasta solicitante.
Parágrafo único. Os procedimentos
afetos à admissão, regulação e demais disposições de estágio observarão o
disposto na Lei
Municipal nº 4.695/2009.
Art. 3º Este decreto e seu
anexo único passam a vigorar a partir da publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria/GP nº 177/2012.
Cariacica-ES, 20 de março de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA |
QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOS |
Secretaria Municipal
de Administração |
22 |
Secretaria Municipal
de Assistência Social |
17 |
Secretaria Municipal
de Educação |
226 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
40 |
Secretaria Municipal
de Agricultura |
3 |
Secretaria Municipal
de Obras |
4 |
Secretaria Municipal
de Finanças |
40 |
Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer |
|
Secretaria Municipal
de Cultura |
4 |
Secretaria Municipal
de Controle e Transparência |
3 |
Secretaria Municipal
de Governo, Planejamento e Gestão Estratégica |
4 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
4 |
Secretaria Municipal
de Comunicação |
3 |
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente |
8 |
Secretaria Municipal
de Cidadania e Trabalho |
10 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação |
5 |
Procuradoria Geral
do Município |
6 |
Gabinete do Prefeito |
6 |
Secretaria Municipal
de Serviços |
4 |
Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social |
2 |
TOTAL |
417 |