DECRETO Nº 45, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.127, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 6º da Lei Municipal nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios voltados à concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais; Decreta:

 

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, o auxílio-alimentação não se incorpora aos proventos de inatividade e não será base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios.

 

Art. 2º O auxílio alimentação de que trata a Lei Municipal nº 5.127, de 27 de dezembro de 2013, destina-se à aquisição de alimentos in natura em estabelecimentos credenciados situados no território do município de Cariacica, não se destinando a custear a tomada de refeições prontas. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 67/2023)

 

Art. 3º Caso a Administração Municipal forneça o auxílio alimentação aos servidores por meio de empresa especializada deverão ser observados os seguintes critérios:

 

I – A seleção de interessados deverá ser processada, preferencialmente, mediante chamamento público para credenciamento, ocasião em que deverá ser fixado prazo para início e término de tal procedimento seletivo;

 

II – A empresa interessada em prestar os serviços deverá dispor, minimamente, de 30 (trinta) estabelecimentos conveniados, estes sediados no território do município de Cariacica;

 

III – A empresa interessada deverá dispor de meio eletrônico de atendimento 24 (vinte e quatro) horas;

 

IV – O rol previsto neste artigo é meramente exemplificativo, podendo a administração municipal prever, em edital a ser publicado, demais requisitos e critérios que julgar necessário.

 

Parágrafo único. O auxílio alimentação fornecido por meio de empresa especializada deverá ser disponibilizado aos servidores municipais por meio de cartão magnético, ou outro meio tecnológico similar, ficando seu uso restrito aos estabelecimentos comerciais sediados no território do município de Cariacica.

 

Parágrafo único. O auxílio alimentação fornecido por meio de empresa especializada deverá ser disponibilizado aos servidores municipais por meio de cartão magnético, ou outro meio tecnológico similar. (Redação dada pelo Decreto n° 67/2023)

 

Art. 4º Aos servidores municipais será facultado a escolha da empresa credenciada para o recebimento do auxílio alimentação, caso mais de uma empresa seja habilitada para prestação de tal serviço junto ao município.

 

Art. 5º A migração entre as empresas credenciadas, caso mais de uma empresa seja habilitada pelo município, por iniciativa do servidor, somente será permitida após transcorridos o prazo de 06 (seis) meses, contados da opção anterior exarada por este. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 271/2023) 

 

Art. 5º A migração entre as empresas credenciadas, caso mais de uma empresa seja habilitada pelo município, por iniciativa do servidor, somente será permitida após transcorridos o prazo de 06 (seis) meses, contados da opção anterior exarada por este. (Dispositivo repristinado pelo Decreto n° 51/2024)

 

Art. 6º As empresas credenciadas junto ao Município poderão ser sumariamente descredenciadas, caso estas venham a descumprir quaisquer dos requisitos de habilitação, bem como seja identificado, no curso da prestação do serviço, que o mesmo esteja sendo prestado de maneira insatisfatória ou inadequada.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 24 de março de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.