DECRETO Nº 45, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE NORMA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo parágrafo único, do artigo 39, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar a composição do Conselho do Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) para a atual realidade dos trabalhos desenvolvidos, através de representações que se mostrem relevantes na busca pelo progresso adequado do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei municipal nº 4.404/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º [...]

 

Parágrafo Único. [...]

 

I –

 

V - Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelas entidades mencionadas no inciso II, do artigo 4º, desta lei.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica ES, 28 de fevereiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.