DECRETO Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.260, de 03 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º .....................................................................................

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

 

I - Gerência de Regularização Fundiária;

 

a) Coordenação de Regularização Fundiária;

b) Coordenação Jurídica de Regularização Fundiária;

 

II - Gerência de Programas Habitacionais;

 

a) Coordenação de Trabalho Social e Comunitário;

b) Coordenação de Habitação Popular e Benefícios Transitórios

c) Coordenação de Projetos e Programas Habitacionais.

 

Art. 2º As atribuições das unidades organizacionais constantes no artigo 1º deste Decreto são as dispostas no Decreto nº 20/2019.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Habitação constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO