O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial para Revisão dos limites da RDS do Município de Cariacica – GERDS, conforme justificativa apresentada pela Presidente do Grupo; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) meses, a contar de 02 de janeiro de 2023, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Especial para Revisão dos limites da RDS do Município de Cariacica - GERDS, instituído pelo Decreto Municipal nº 179, de 29 de junho de 2022.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o “caput’ deste artigo se dá, conforme justificativa contida nos autos do processo administrativo nº 17690/2022, em virtude da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a data consignada em seu artigo 1°.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 26 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.