DECRETO N° 355, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CARIACICA - COMSEG

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública de Cariacica (COMSEG), constante do Anexo único deste Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 15 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Defesa Social.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CARIACICA (COMSEG)

 

CAPÍTULO I

Finalidades e Competências

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Cariacica, criado pela Lei nº 3.698/1999 e alterado pelas Leis nº 4.173/2003, 4.415/2006 e 5.300/2014, é um colegiado, permanente, de participação e integração comunitária e governamental, considerando todas as esferas dos poderes públicos.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública é órgão consultivo, com caráter propositivo e avaliador das políticas públicas de segurança realizadas no âmbito do Município de Cariacica, na busca de alternativas para aperfeiçoar a segurança e a prevenção à violência urbana.

 

Art. 3º As deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública ficam sujeitas à homologação do Chefe do Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II

Composição

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Pública será constituído pelas seguintes órgãos e entidades:

 

I - Poder Público:

 

a) Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDEFES), que será representada pelo Secretário, Subsecretário, Assessor Técnico, além do Comandante da Guarda Municipal, da Gerência de Trânsito, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e do Videomonitoramento;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

c) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC;

d) representante da Secretaria Municipal de Serviços - SEMSERV;

e) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SEMDEI;

f) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMESP;

g) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME;

h) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;

i) representante da Procuradoria Geral do Município; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 59/2023)

j) representante do Poder Legislativo;

k) representante da Polícia Civil;

l) representantes da Polícia Militar, tanto do 7° BPM como da 16ª Companhia PM Independente;

m) representante da Polícia Federal;

n) representante da Polícia Rodoviária Federal;

o) representante do Corpo de Bombeiros de Cariacica;

p) representante do Poder Judiciário da Comarca de Cariacica;

q) representante do Ministério Público da Comarca de Cariacica;

r) representante da Defensoria Pública.

 

II - Sociedade Civil

 

a)    representante da Seccional Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

b)    representante do Conselho Comunitário de Cariacica (CONSEC);

c)    representante da Câmera de Dirigente Lojista - CDL;

d)    representante das Indústrias;

e)    representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Cariacica (COMDIC);

f)     representante do Movimento Negro;

g)    representante do Fórum Evangélico;

h)   representante da Igreja Católica;

i) Movimento de Juventude.

 

Art. 5º Cada órgão ou entidade integrante do Conselho Municipal de Segurança Pública deverá indicar um representante titular e um suplente.

 

Parágrafo único. O suplente deverá substituir ao titular quando este estiver ausente, incorporando, nesta ocasião, todos os direitos do titular, inclusive o de votar.

 

CAPÍTULO III

Da Organização

 

Art. 6º O Conselho terá a seguinte estrutura:

 

I - um Presidente-Nato, que será o titular da Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDEFES);

 

II - um Vice-Presidente, que será o Subsecretário Municipal de Defesa Social de Cariacica; e

 

III - um Secretário, que será um Assessor Técnico da SEMDEFES ou alguém indicado pelo presidente para exercer tal mister.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados relevantes pela municipalidade.

 

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

 

Art. 7º O Conselho terá reuniões ordinárias, mensalmente, nas quais as pautas de trabalho, previamente elaboradas, serão distribuídas com antecedência para estudo e conhecimento por seus membros.

 

§ 1º As reuniões extraordinárias do Conselho realizar-se-ão sempre que houver manifestação de algum de seus membros, dirigida ao Presidente e a critério deste, observando-se o quórum de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus conselheiros.

 

§ 2º As proposições dos membros do Conselho serão sempre submetidas à votação, sendo aprovadas as que obtiverem o voto da maioria presente.

 

§ 3º As proposições do Conselho serão transmitidas por seu Presidente ao Prefeito Municipal, ficando a critério deste a inclusão ou não dessas sugestões na política municipal dirigida à Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDEFES).

 

Art. 8º O Presidente do Conselho poderá conceder licença a qualquer membro, até o prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 9º O membro do Conselho, impedido por mais de 90 (noventa) dias, será substituído, interinamente, por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 10 O Conselho poderá contar com a colaboração de servidores, destacados pelo Poder Executivo, para o desempenho de suas funções, dependendo, porém, da existência de disponibilidade de recursos humanos para tal.

 

Art. 11 O Conselho funcionará em local determinado pelo Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO V

Das Atribuições do Conselho

 

Art. 12 O Conselho tem por finalidade:

 

I - promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar as atividades ligadas à segurança dos bens públicos e das pessoas físicas e ao combate à criminalidade;

 

II - apresentar ao Poder Executivo programas e sugestões para a execução da política pública municipal de Segurança Pública;

 

III - estimular a modernização de estruturas organizacionais da Guarda, e das Polícias Civil e Militar do Município;

 

IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de programas e a firmatura de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública e de combate à violência;

 

V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;

 

VI - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública municipal, estadual e federal;

 

VII - opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo;

 

VIII - deliberar, juntamente com os demais gestores, sobre a destinação dos recursos obtidos através do Fundo Municipal de Segurança Pública.

 

CAPÍTULO VI

 

Seção I

Das Atribuições dos Membros do Conselho

 

Art. 13 Compete aos membros do Conselho:

 

I - comparecer às reuniões do Conselho, justificando, previamente, a ausência, nos casos de impedimento forçado;

 

II - aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados;

 

III - propor ao Conselho estudos, ideias, programas e planos de trabalho;

 

IV - participar das votações.

 

Seção II

Das Atribuições do Presidente

 

Art. 14 Ao Presidente do Conselho compete:

 

I - marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;

 

II - dirigir a entidade e representá-la perante o Executivo Municipal e seus órgãos;

 

III - propor planos de trabalho;

 

IV - participar das votações e aprovar resoluções;

 

V - resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento do Conselho;

 

VI - transmitir ao Prefeito Municipal as proposições aprovadas pelo Conselho;

 

VII - decidir, com o voto de qualidade, os casos de empate nas votações.

 

Parágrafo único. O Presidente do Conselho poderá delegar atribuições a seus membros, sempre que for necessário, observadas as limitações legais.

 

Seção III

Das Atribuições do Vice-Presidente

 

Art. 15 Ao Vice-Presidente compete:

 

I - substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências;

 

II - propor planos de trabalho;

 

III – participar das votações;

 

IV – assessorar o Presidente.

 

Seção IV

Das Atribuições do Secretário

 

Art. 16 Ao Secretário compete:

 

I - redigir as atas das reuniões e distribuí-las;

 

II - redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e similares do Conselho, mediante aprovação do Presidente;

 

III - manter os serviços administrativos e de arquivo da secretaria atualizados e em ordem;

 

IV - propor planos de trabalho;

 

V - prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do Conselho, sobre assuntos administrativos;

 

VI - receber informações de outros órgãos, de interesse do Conselho e transmiti-las ao Presidente;

 

VII - fornecer informações a outras entidades, mediante autorização do Presidente;

 

VIII - participar das votações.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 17 Este Regimento Interno poderá ser alterado em reunião plenária convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

§ 1º As propostas de alterações somente serão acolhidas desde que sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros membros.

 

§ 2º Os casos omissos neste Regimento Interno deverão ser objeto de deliberação pelo Colegiado do Conselho Municipal de Segurança Pública.

 

Art. 18 A posse dos membros do Conselho será realizada através de portaria assinada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 19 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.