DECRETO Nº 315, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

 

NOMEIA SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53, inciso III e Art. 90, incisos IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 017/2007, que altera o Estatuto do Magistério de Cariacica e dá outras providências. Decreta:

 

Art. 1º Em cumprimento a decisão judicial proferida no bojo do Processo judicial nº 0015297-22.2017.8.08.0012 fica nomeado o candidato aprovado no Concurso Público Edital 02/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de janeiro de 2017, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: MaPB - Artes

Classificação

Nome

Paula Stephanie Bertolo Rocha (Nomeação tornada sem efeito, por não apresentação da documentação nos padrões exigidos, pelo Decreto n° 9/2023)

 

Art. 2º O nivelamento do candidato que cumprir os requisitos para investidura no cargo será divulgado após a data da posse.

 

Art. 3º O candidato relacionado no presente Decreto deverá comparecer à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário das 9h00min às 15h00min, para entrega da documentação listada no anexo único, em envelopes lacrados (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art. 4º O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário das 9h00min às 15h00min na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES.

 

Art. 5º A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 017/2007 e na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de novembro de 2022.

 

  EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

     JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

       Secretário Municipal de Gestão

 

JOSÉ ROBERTO MARTINS AGUIAR

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

·         1. O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelopes lacrados (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo):

 

Envelope 1: Documentação comprobatória de escolaridade/titulação

·         Cópia autenticada do Diploma ou Certidão/atestado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas, ou Música, ou Curso de Nível Superior, relacionado à habilitação pretendida, acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto  na  Resolução do CNE Nº 2, de 1º de julho de 2015 ou  Resolução do CNE Nº 1, de 2 de julho de 2019 (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) acompanhada da cópia autenticada do Histórico Escolar Final - requisito do cargo;

·         Cópia autenticada do certificado de especialização onde conste a aprovação da monografia ou cópia autenticada da certidão (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) ambos acompanhados da cópia autenticada do correspondente histórico final com Monografia aprovada (conforme Resolução CNE/CES nº. 1/2001 ou Resolução CNE/CES nº  1/2018  ) – quando for requisito do cargo ou para enquadramento de nível.

·         Cópia autenticada do diploma do curso de Mestrado ou Doutorado ou cópia autenticada da certidão/atestado de conclusão do curso (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) acompanhados de cópia autenticada do histórico final, onde conste a comprovação da defesa e aprovação de tese. Os cursos de mestrado e doutorado deverão ser recomendados pela CAPES e passarão por consulta de dados na Plataforma Sucupira - para enquadramento de nível.

 

 Envelope 2: Documentação admissional

 

·         Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

·         Cópia autenticada do documento de identidade (RG ou CNH);

·         Cópia autenticada do CPF;

·         Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

·         Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

·         Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (cópia autenticada do certificado de reservista);

·         Certidão original Negativa Criminal (1ª e 2ª instância) e Cível (1ª e 2ª instância) expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

·         Cópia autenticada do comprovante de residência (atual - últimos 02 meses - e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

·         Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

·         Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

·         02 (duas) fotos 3x4 recentes;

 

2. Após 02(dois) dias úteis, o candidato deverá retornar a Secretaria Municipal de Educação para conhecimento da análise da documentação apresentada, se deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), pelo telefone disponível na guia médica, para submeter-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário das 9h00min às 15h00min, apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse no cargo. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida.