DECRETO Nº 303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e Decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º do Decreto Municipal 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O CONSEG será integrado por todos os Secretários Municipais, pelo Procurador-Geral do Município e pelo Presidente do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC.

 

Art. 2º O Art. 9º do Decreto Municipal 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 9º O membro do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, que não puder comparecer à reunião do Comitê, designará um representante, cuja indicação deverá recair, preferencialmente, na pessoa do Subsecretário ou de um Assessor Executivo de Gabinete e, nas Autarquias, em seus devidos substitutos legais. 

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I – os incisos VII e X do artigo 13 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.

 

II – os incisos X e XIII do artigo 15 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.

 

III – os incisos X e XI do artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 31 de outubro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.