O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art.
1º Fica criada a EMEF CEL PM Orlady
Rocha Filho, situada na Rua Mauá, s/nº, bairro Itanguá,
Município de Cariacica/ES, para oferecer a Educação do Ensino Fundamental.
Art.1º Fica
criada a EMEF CEL PM ORLADY ROCHA FILHO, situada na Rua Mauá, n.º 139, bairro Itanguá, Município de Cariacica/ES, CEP: 29149-560, para
oferecer a Educação do Ensino Fundamental. (Redação
dada pelo Decreto n° 299/2022)
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino
Fundamental em Tempo Integral e Cívico Militar - EMEFTI ECIM Cel. PM Orlady Rocha Filho, situada na Rua Mauá, nº 139,
bairro Itanguá, Cariacica/ES, CEP: 29149-560,
para oferecer a Educação de Ensino Fundamental em Tempo Integral e Cívico
Militar. (Redação dada
pelo Decreto nº 23/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de outubro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.