DECRETO
Nº 249, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos
IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
nomenclatura do cargo de Coordenador
Especial de Eventos, padrão CE, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, para Assessor
Especial de Planejamento, padrão CE.
Art. 2º O caput
do artigo 2 do Decreto nº 111, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A
COMPE fica subordinada técnica e administrativamente ao Gabinete do Prefeito”:
Art. 3º O artigo
26-A do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
IX
– Organizar, planejar e dar apoio aos eventos da Prefeitura
Municipal;
X
– Auxiliar os órgãos da Administração Direta e Indireta no
planejamento e elaboração de eventos;
XI
– Prover e operar toda a infraestrutura de execução dos eventos da
Prefeitura Municipal;
XII
– Organizar e promover o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
I – O artigo
26 do Anexo I do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019;
II – O artigo
15 do Decreto nº 177, de 27 de junho de 2022;
III – O artigo
1º do Decreto nº 234, de 09 de agosto de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.