TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N° 06/2021

 

DECRETO Nº 220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO "LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO MOXUARA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 18.749/2020; Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento urbano de interesse social denominado "Loteamento Residencial Vista do Moxuara", elaborado em um terreno urbano com área de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), situado no lugar denominado Morro do Estreito ou Morrinho, bairro Cariacica Sede, deste Município, de propriedade de RONALT WILLIAN DE OLIVEIRA e ANDRESSA SUBTIL DE AMORIM, representados por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, inscrita no CNP.) n°. 27.243.302/0001-47, confrontando-se com Rua João Rodrigues Filho (PMC) em 11 (onze) segmentos, totalizando 106,79 m (cento e seis metros e setenta e nove centímetros), com Rua Romário João Rodrigues (PMC) em 54 (cinquenta e quatro) segmentos, totalizando 448,58 m (quatrocentos e quarenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros), com Ademar Luiz Dias em 06 (seis) segmentos, totalizando 67,08 m (sessenta e sete metros e oito centímetros), com Ronalt Willian de Oliveira em 21 (vinte e um) segmentos, totalizando 500,47 m (quinhentos metros e quarenta e sete centímetros) com Hélio do Rosário Gomes em 05 (cinco) segmentos, totalizando 103,96 m (cento e três metros e noventa e seis centímetros); com Patrícia Pereira Gomes em 01 (um) segmento, totalizando 31,03 m (trinta e um metros e três centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 21,74 m (vinte e um metros e setenta e quatro centímetros); com Beco Dois (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 4,55 m (quatro metros e cinquenta e cinco centímetros); com Creuza Maria R. em 01 (um) segmento, totalizando 26,31 m (vinte e seis metros e trinta e um centímetros); com Andressa Aparecida Nogueira Vieira da Vitória em 03 (três) segmentos, totalizando 30,31 m (trinta metros e trinta e um centímetros); com Igreja Assembleia de Deus em 03 (três) segmentos, totalizando 27,67 m (vinte e sete metros e sessenta sete centímetros), perfazendo um perímetro de 1.368,49 m (mil trezentos e sessenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), conforme matrícula de número 56.526, do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Cariacica, com a planta de loteamento de interesse social e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a ART sob o ri°. 0820200121529 (expedida pelo Engenheiro Civil Carlos Joe de Vargas Salles - CREA: ES-002273/D), anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º A área total do loteamento é de 79.200 m² (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), composto por Área de Preservação Permanente - APP, que totaliza 23.676,85 m² (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e Área Útil Parcelável totalizando 55.523,15 m² (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, livres de uso público, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma:

 

§ 1º As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 33.371,67 m² (trinta e três mil, trezentos e setenta um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), equivalendo a 60,10% da área parcelável;

 

§ 2º As áreas destinadas ao uso público totalizam 22.151,48 m² (vinte e dois mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), equivalendo a 39,9% da área útil parcelável, distribuídas conforme descrito abaixo:

 

I - Os Espaços Livres de Uso Público compõe-se de 01 (uma) área totalizando 2.957,39 m² (dois mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 5,33% da área parcelável;

 

II - As áreas de Equipamentos Comunitários perfazem 2.776,39 m² (dois mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 5,00% da área parcelável, composta de 02 (duas) áreas conforme descrito abaixo:

 

a) Área EQ. COM. 01 com 553,97 m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados);

b) Área EQ. COM. 02 com 2.222,42 m² (dois mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

 

III - A área do Sistema Viário totaliza 16.417,70 m² (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), equivalendo a 29,57% da área parcelável;

 

§ 3º A área privativa comercializável está dividida em 6 (seis) quadras, identificadas de 01 (um) a 6 (seis) com 119 (cento e dezenove) lotes no total, distribuídos conforme descrito abaixo:

 

I - Quadra 1 (um), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete), perfazendo uma área de 1.895,07 m² (mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

 

II - Quadra 2 (dois), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove) e 10 (dez), perfazendo uma área de 2.976,38 m² (dois mil novecentos e setenta e seis metros quadrados trinta e oito decímetros quadrados);

 

III - Quadra 3 (três), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), perfazendo uma área de 5.199,35 m² (cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

 

IV - Quadra 4 (quatro), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete), 28 (vinte oito), vinte nove (vinte nove), perfazendo uma área de 8.130,64 m² (oito mil, cento e trinta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

V - Quadra 5 (cinco), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito) e 19 (dezenove), perfazendo uma área de 4.978,54 m2(quatro mil novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); VI - Quadra 6 (seis), com os Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte um), 22 (vinte dois), 23 (vinte três), 24 (vinte quatro), 25 (vinte cinco), 26 (vinte seis), 27 (vinte sete), 28 (vinte oito), 29 (vinte nove), 30 (trinta), 31 (trinta um), 32 (trinta dois), 33 (trinta três), 34 (trinta quatro), 35 (trinta cinco), 36 (trinta seis) e 37 (trinta sete), perfazendo uma área de 10.191,69 m² (dez mil, cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

 

Art. 3º As áreas referidas no § 2º do artigo 2º, totalizando 22.151,48 m² (vinte e dois mil, cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) passarão a integrar o domínio do Município de Cariacica, a título de propriedade, sem qualquer ônus ao Poder Público Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das quadras e lotes, de energia elétrica e iluminação pública, rede tronco de distribuição de água potável, sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem pluvial e arborização, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras a ser apresentado pelo proprietário, conforme Termo de Compromisso assinado entre o Poder Público e o proprietário.

 

Parágrafo único. Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste artigo, serão caucionados 40,37% da área privativa em lotes, conforme determina Art. 31 da Lei 5536/2015, resultando em 48 lotes, abaixo discriminados, totalizando área de 13.470,63 m2 (treze mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) em favor do Município, conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:

 

Quadra

Lote

Área

 

 

(m²)

(%)

04

11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21

3.278,94

9,83%

06

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 27 ,28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37

10.191,69

30,54%

Área Total de lotes Caucionados - 48 Lotes

13.470,63

40,37%

 

Art. 5º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6° As escrituras públicas de hipoteca dos lotes propostos como garantia para execução das obras referidas no artigo 4º do presente Decreto e as Certidões de Ônus das áreas transferidas ao município deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente imediatamente após o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 7° O loteamento de interesse social de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do projeto do Loteamento aprovado, do Memorial Descritivo dos lotes (dimensionamento geométrico) aprovado e do Termo de Compromisso firmado entre Poder Público e o proprietário.

 

Parágrafo Único. Os documentos referidos no "caput" deste artigo serão arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Proc. nº 18.749/2020.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.