DECRETO Nº 213, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 103/2022, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM COMISSÕES E GRUPOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art.1º O artigo 9º do Decreto nº 103, de 31 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 9º Os valores da gratificação serão estabelecidos de acordo com os níveis, a saber: 

 

I - Nível 1: R$ 300,00 (trezentos reais) por membro;

 

II - Nível 2: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por membro;

 

III - Nível 3: R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) por membro;

 

IV - Nível 4: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por membro”.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.

 

Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 02 de outubro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.