O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art.1º O artigo 9º do Decreto nº 103, de 31 de março de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º Os valores da gratificação serão estabelecidos de acordo com os níveis, a saber:
I - Nível 1: R$ 300,00 (trezentos reais) por membro;
II - Nível 2: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) por membro;
III - Nível 3: R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) por membro;
IV - Nível 4: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por membro”.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.
Art.3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.