O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o pagamento do auxílio de custeio de internet, previsto no artigo 4º da Lei 6.171/2021, por mais 12 meses, a partir de 15 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.