REVOGADO
PELO DECRETO N° 103/2022
DECRETO
Nº 203, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA O DECRETO Nº 173 DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 6º, do
Decreto nº 173, de 4 de novembro de 2014, os §§ 1º e 2º, com a seguinte
redação:
“Art. 6º [...]
§ 1º As comissões criadas anteriormente a
este Decreto serão validadas por ato da CECOF, que promoverá o seu enquadramento
nos níveis estabelecidos nos arts. 4º e 5º, aplicando-se-lhes as demais regras fixadas neste Decreto.
§ 2º Salvo alterações produzidas por
Portaria específica do Prefeito Municipal, ficam mantidos os membros das
Comissões referidas no anterior”
Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 173, de 4 de novembro de 2014, passando o seu § 1º para parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 7º [...]
Parágrafo Único. O
pagamento da gratificação de cada membro da comissão será proporcional a sua
efetiva participação no colegiado”.
Art. 3º O art. 8º, do Decreto nº 173, de 4 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º O pagamento da gratificação dos
integrantes de cada comissão somente será devido mediante relatório mensal
descritivo das atividades desenvolvidas pela comissão apresentado ao Secretário
da Pasta a que estiver vinculado
Parágrafo Único. [...]”.
Art. 4º Fica sem efeito o Decreto nº 160/2014
em relação às Comissões validadas na forma do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº
173, de 4 de novembro de 2014, com a redação dada por este Decreto, desde que
comprovado o seu funcionamento no período.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de Dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.