DECRETO Nº 196, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA O DECRETO 286, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.536 de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo;

 

CONSIDERANDO o artigo 36, § 3° da supracitada lei, que determina que o Chefe do Executivo regulamente os demais requisitos urbanísticos aplicáveis aos loteamentos de interesse social, e;

 

CONSIDERANDO o artigo 40, § 1º, que determina que o Chefe do Poder Executivo definirá por Decreto, Independente do Zoneamento, as áreas de interesse social para fins de implantação dos empreendimentos de loteamento de interesse social, Decreta:

 

Art. 1º Os artigos 5º e do Decreto 286, de 08 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Os espaços livres de uso público e as áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários deverão ser mantidas com a vegetação natural e não poderão apresentar declividade superior a 25% (vinte e cinco por cento).

 

Parágrafo único. Nos casos em que as áreas públicas apresentarem declividade entre 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), o loteador ou o incorporador deverá apresentar projeto de terraplanagem, dentro dos critérios técnicos e legais, e executar o mesmo sob a sua inteira responsabilidade, tornando a totalidade da área com declividade igual ou inferior a 15% (quinze por cento), a critério da Administração Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 05 de julho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.