DECRETO
N° 183, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
ACRESCE
DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 111, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como
os artigos 40 e 41 da Lei
5283/2014 que Dispõe Sobre a Nova Estrutura Organizacional da Prefeitura
de Cariacica. Decreta:
Art. 1º O Artigo
15 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 15
............................................................................................
I -
....................................................................................................
IX –
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os
demais dispositivos do Decreto
nº 111/2018.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES,
31 de outubro de 2019.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.