O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c art. 2º, art. 5º, alíneas “i” e “j”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o constante no processo protocolado sob o nº 31799/2013: decreta:
Art. 1º
O art.
1º do Decreto 21/2014 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declara a utilidade pública para fins
de desapropriação duas partes de terreno medindo aproximadamente 279,97 m2 e
480,29 m2, perfazendo um total de 760,26 m2, situado no bairro Vila Palestina,
próximo à BR 262, de propriedade de Paschoal Passamae,
e de uma área de 321,97 m2, confrontante das duas áreas anteriores.
Parágrafo
único. Revogado.”
Art.
1º Fica declarada a utilidade
pública, para fins de desapropriação, de duas áreas de terreno situadas no
Bairro Vila Palestina, próximo à BR 262, de propriedade de Paschoal Passame, medindo aproximadamente 279,97 m² e 480,29 m²,
perfazendo um total de 760,26 m². (Redação dada
pelo Decreto nº 35/2019)
Art. 2º Fica acrescido o anexo único ao Decreto 21/2014, contendo a identificação das três áreas descritas no art. 1º deste Decreto, em planta e memorial descritivo constante em seu anexo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 1º de novembro de 2018.