DECRETO Nº 165, DE 21 de SETEMBRO  DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 2.407.548,83 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CUSTEIO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 cc. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art. 167, da CF;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinados ao setor cultural a serem adotados durante o estado de calamidade pública;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; 

 

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19: decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 2.407.548,83 (Dois milhões, quatrocentos e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

 

Crédito Adicional Extraordinário –     Anexo I      Suplementação

Código

Especificação

Valor

02.09.00.00

Secretaria Municipal de Cultura

 

02.09.02.00

Fundo Municipal de Cultura

 

13.392.0035.8.900 6

Enfretamento da Emergência da COVID 19

2.407.548,83

 

2.407.548,83

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para a Secretária Municipal de CULTURA:

 

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes do repasse de recursos previstos no inciso II, artigo 3º da Lei Federal 14.017 de 29 de Junho de 2020.

 

§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, para atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural e aumentar a capacidade de resposta no atendimento ao trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei 14.079/20, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. 

 

§ 2º Nos termos do § 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.

 

Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de setembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.