DECRETO Nº 163, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é formada pelos seguintes órgãos:

 

 

1. Gabinete do Secretário:

a) Assessoria Executiva de Gabinete;

b) Assessoria Técnica de Gabinete;

c) Assessoria Especial;

d) Assessoria Técnica;

e) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

f) Coordenação Administrativa. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 190/2025)

 

2. Subsecretaria Municipal de Cultura:

 

 

I. Gerência do Sistema Municipal de Cultura:

 

a) Coordenação de Ação Cultural;

 

b) Coordenação de Manifestações Populares e Carnaval;

c) Coordenação de Patrimônio Cultural;

d) Coordenação da Lei João Bananeira e do Fundo Municipal de Cultura.

 

II – Gerência de Economia Criativa:

 

a) Coordenação de Economia Solidária.

 

3. Subsecretaria Municipal de Turismo:

 

I - Gerência de Fomento ao Turismo:

 

a) Coordenação de Fomento ao Turismo.

 

II - Gerência de Atividades Artesanais:

 

a) Coordenação de Fomento ao Artesanato.

 

Art. 2º O cargo de Coordenador de Economia Criativa, símbolo CC.3, fica transformado em Coordenador de Economia Solidária, símbolo CC.3.

 

 

§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Economia Solidária:

 

I - planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da economia solidária no município, com foco na geração de trabalho e renda;

 

II - articular parcerias com instituições públicas e privadas, movimentos sociais, associações, cooperativas e empreendimentos solidários para fortalecimento do setor;

 

III - apoiar e acompanhar tecnicamente empreendimentos de economia solidária, como cooperativas, grupos de produção, associações e redes colaborativas;

 

IV - desenvolver programas de formação, capacitação e qualificação para trabalhadores e empreendedores da economia solidária, em temas como autogestão, finanças solidárias, comercialização e desenvolvimento sustentável;

 

V - mapear e diagnosticar os empreendimentos e iniciativas de economia solidária existentes no município, promovendo sua integração em redes de apoio e comercialização;

 

VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos e programas relacionados à economia solidária, quando for o caso;

 

VII - atuar na formulação e monitoramento de planos voltados ao fortalecimento da economia solidária, em diálogo com conselhos e fóruns temáticos;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 2º Fica o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014 alterado em virtude da transformação do cargo descrito no caput.

 

Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEI) para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT), 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC.4.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XXV para o Anexo XIII da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LÚCIA HELENA DORNELLAS

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 


ANEXO ÚNICO