REVOGADO PELO DECRETO N° 31/2024

 

DECRETO Nº 157, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 160/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto Compilado 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o art. 2º-A e seus incisos no Decreto nº 160, de 12 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...) Art. 2º-A O servidor participará, mediante desconto em folha de pagamento, com a importância igual a 6% (seis por cento) do vencimento base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens por ele percebidas, ou com o valor integral da passagem, prevalecendo o menor.

 

§ 1º Ao optar pelo benefício do vale transporte, o servidor autoriza a Administração Municipal a descontar em folha de pagamento, mensalmente, a parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu vencimento base, ou valor integral da passagem, prevalecendo o menor.

 

§ 2º A Administração Municipal arcará com 100% (cem por cento) do custo na concessão do vale transporte aos servidores ocupantes dos cargos cujo vencimento base mensal corresponda até 1 (um) salário mínimo, e aos estagiários, não implicando em desconto no seu pagamento.

 

§ 3º A Administração Municipal arcará com 50% (cinquenta por cento) do custo na concessão do vale transporte aos servidores ocupantes dos cargos cujo vencimento base mensal seja maior que 1 (um) salário mínimo e menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos.

 

§ 4º O servidor cedido de outro órgão para o Município de Cariacica que optar pelo vale transporte recolherá aos cofres públicos o valor correspondente ao desconto previsto no caput deste artigo.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 160/2010.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2018, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 160/2010.” (Redação dada pelo Decreto nº 163/2018).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 22 de outubro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Cariacica.