DECRETO N° 152, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DIVISÃO DO CARGO PROFESSOR MAPA – PROFESSORES NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas as normas e procedimentos necessários para a regulamentação do exercício do cargo de Professor MaPA, nos termos do artigo 8º, §1º, alínea a, da Lei Complementar Municipal nº 17, de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º O cargo de Professor MaPA – Professores no exercício da docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental, inclusive Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – EJA nos ciclos/anos iniciais do Ensino Fundamental será dividido em:

 

I – Ma.PA Professores no exercício da docência na Educação Infantil, inclusive Educação Especial; e

 

II Ma.PA Professores no exercício da docência nos ciclos/anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, inclusive Educação Especial.

 

Art. 3º Os professores que não atuam, mas possuem interesse em atuar na docência da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental, deverão participar do concurso de remoção que ocorrerá no ano de 2019.

 

Art. 3º Os professores que não atuam, mas possuem interesse em atuar na docência da Educação Infantil ou Ensino Fundamental, deverão fazer a opção até o Concurso de Remoção de 2020. (Redação dada pelo Decreto n° 195/2019)

 

Art. 4º A partir da homologação do concurso de remoção de que trata o artigo 3º, os professores que estiverem localizados na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental não poderão alterar de etapa da educação básica.

 

Art. 5º Os professores MaPA – Educação Infantil, deverão comprovar habilitação específica para o cargo.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de setembro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.