O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Ficam estabelecidas as normas e procedimentos necessários para a regulamentação do exercício do cargo de Professor MaPA, nos termos do artigo 8º, §1º, alínea a, da Lei Complementar Municipal nº 17, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O cargo de Professor MaPA – Professores no exercício da docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental, inclusive Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – EJA nos ciclos/anos iniciais do Ensino Fundamental será dividido em:
I – Ma.PA Professores no exercício da docência na Educação Infantil, inclusive Educação Especial; e
II – Ma.PA Professores no exercício da docência nos ciclos/anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, inclusive Educação Especial.
Art. 3º
Os professores que não atuam, mas possuem interesse em atuar na docência da
Educação Infantil ou Ensino Fundamental, deverão fazer a opção até o Concurso
de Remoção de 2020. (Redação dada pelo Decreto n° 195/2019)
Art. 4º A partir da homologação do concurso de remoção de que trata o artigo 3º, os professores que estiverem localizados na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental não poderão alterar de etapa da educação básica.
Art. 5º Os professores MaPA – Educação Infantil, deverão comprovar habilitação específica para o cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de setembro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.