DECRETO Nº 149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012
APROVA O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I
CONSIDERANDO que o Município de Cariacica realizou um Concurso Público com o
objetivo de ingresso e provimento de cargos efetivos nesta Administração
Pública e, dentre os cargos oferecidos no certame há o de Fiscal de Tributos
Municipais I.
CONSIDERANDO que para assegurar a igualdade de
oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições
oferecidas pelo Município de Cariacica foi estabelecido critérios objetivos no
edital nº. 001/2012
CONSIDERANDO que o caput do artigo
8º da Lei nº. 4.761/10 dispôs que para provimento dos cargos do Grupo Ocupacional de
Fiscalização é necessário que os candidatos sejam aprovados em duas etapas
eliminatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos e, a segunda,
de participação dos aprovados na primeira etapa em curso de formação a ser
regulamenta por Decreto Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do Curso de Formação Específica de
Fiscal de Tributos Municipais I, na forma do texto em anexo, parte integrante
deste Decreto.
Art. 2º As despesas com a execução desse Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
DA CARACTERIZAÇÃO,
DA FINALIDADE, DA GESTÃO, DO FUNCIONAMENTO, DO PLANO, DO CURRICULO E DA
CONSTITUIÇÃO DO CURSO.
Art. 1º Dispõe sobre o curso de formação Especifica para o cargo de Fiscal
de Tributos Municipais.
Art. 2º O Curso destina-se aos candidatos, aprovados na primeira etapa do
concurso, para exercerem as funções de Fiscal de Tributos Municipais na forma
do artigo 14º deste Regulamento, e tem por finalidade o incentivo,
desenvolvimento e aprimoramento da aprendizagem dos futuros fiscais, buscando
sua mais abrangente e perfeita formação técnico-profissional.
Art.3º O curso se rege pelo presente regulamento e, subsidiariamente,
pelas demais normas aplicáveis á espécie.
DA GESTÃO
Art. 4º A gestão do curso se verifica mediante a participação harmônica de
seus integrantes, objetivando alcançar os propósitos primordiais definidos no
presente Regulamento.
Art. 5º A consecução dos fins do Curso, o cumprimento das normas
regulamentares e das demais normas subsidiárias são de responsabilidade direta
da administração do Curso e do corpo docente.
COORDENAÇÃO DO CURSO
Art.6º Compete a Gerencia de Administração de Pessoas
I - Organizar o
funcionamento do curso em geral, submetendo as medidas adotadas à aprovação ao
Secretário de Administração e Secretário de Finanças;
II - Decidir sobre
petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o caso
m remetê-los , devidamente informados, a quem de
direito;
III - Apurar ou
fazer apurar irregularidades ocorridas no curso, das quais tomar ciência;
IV - Aplicar sanções
disciplinares relativos ao corpo discente;
V - Receber os
alunos, orientando-os quanto ás reivindicações ou
dúvidas formuladas;
VI - Cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
VII - Responsabilizar-se
pela divulgação dos alunos aprovados ou reprovados com as avaliações
correspondentes, zelando pela sua fidedignidade;
Art. 7º Compete a Secretaria de Finanças
I - Analisar e
aprovar o conteúdo programático;
II - Acompanhar a
aplicação do curso de formação;
III - Colaborar na
elaboração do plano de curso;
IV - Colaborar para
o pleno desenvolvimento do curso;
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O curso terá duração regular de 120 (cento e vinte) horas e
compreende duas fases: uma teórica e outra prática.
Art. 9º O curso funcionará diariamente, em período de 08 horas.
Parágrafo único. Poderá ser ministrado curso inclusive aos sábados, domingos,
feriados e pontos facultativos para fins de reposição de aulas, estágios e
treinamentos internos e externos.
DO PLANO DO CURSO
Art. 10 O plano de curso é entendido como síntese do processo de tomada de
decisão, na escolha dos aspectos e da forma pela qual cada disciplina ou
atividade será ministrada, visando, ao final, tornar o aluno apto para o
exercício da função.
Art. 11 O plano de curso será elaborado e executado pelo Docente sob a
supervisão da Gerencia de Administração de Pessoas, a partir das diretrizes
elaboradas em conjunto com a Secretária de Finanças.
DO CURRICULO
Art. 12 A grade curricular do curso compõem-se
das disciplinas, eventos e cargas horárias seguintes:
a)
Direito Tributário;
Direito Tributário e suas relações com a Ciência das Finanças.
Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar.
Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e
privilégios do crédito tributário. Administração Tributária. Processo
administrativo fiscal e Processo judicial tributário.
Legislação Tributária Municipal, fiscalização, tributação e
arrecadação;
Código Tributário Municipal, Lei ISSQN, ITBI, IPTU, TAXAS E
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
b)
Administração
Pública;
Organização político-administrativa do governo. Estrutura
organizacional da Administração Direta e Indireta.
Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability.
c)
Contabilidade
Básica;
d.1 – Contabilidade
Aplicação da contabilidade
Usuários da contabilidade
Para quem é mantida a contabilidade
O profissional contábil
Pilares da contabilidade
d.2- Patrimônio
d.3- Demonstrações Financeiras
d.4- Balanço Patrimonial – Uma introdução
d.5- Balanço Patrimonial – Grupo de Contas
d.6- Apuração do resultado e Regimes de Contabilidade
d.7- Demonstração do Resultado do Exercício
d.8- Demonstração do fluxo de caixa e plano de plano de contas
d.9- Contabilização das contas de balanço – Débito e Credito
d.10- Balancete de verificação e método das partidas dobradas
d.11- Contabilização de contas de resultado e apuração contábil do
lucro
d.12- Livros contábeis
d.13- Sistemas contábeis e disposições sobre escrituração mercantil
d.14- Ativo permanente e depreciação
d.15- Ciclo contábil e levantamentos das demonstrações financeiras
Autor: José Carlos Marion
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DO CORPO DOCENTE
Art.13 O corpo docente para a formação será constituído por instrutor
capacitado com conhecimento e experiência plenamente comprovados, assim como
profissional com capacitação específica.
Paragrafo único: Ao professor compete:
I-Ministrar aulas às
turmas a serem designadas, no local e horário especifico determinados,
cumprindo rigorosamente o previsto no respectivo plano de curso e de
disciplinas;
II-Controlar a
frequência dos alunos;
III-Manter
atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao
acompanhamento de desempenho dos alunos;
IV-Preparar, aplicar
e corrigir as avaliações no prazo estabelecido;
V-Apresentar o
resultado das avaliações no prazo especifico;
VI-Colaborar na
elaboração dos planos de curso:
VII-Analisar causas
de aproveitamento insatisfatório ou inaptidão, dando ciência a Gerencia de
Administração de Pessoas;
VIII-Comunicar a
Gerência de Administração de Pessoas, com possível antecedência, tanto qualquer
impedimento surgido para o desempenho de sua função quanto qualquer conduta
irregular do aluno;
IX-Dar integral
assistência pedagógica aos alunos, indicando, inclusive, o maior número de
subsídios necessários ao aprendizado;
X-Comunicar à
Gerência de Administração de Pessoas toda conduta irregular
DA MATRICULA
Art. 14 O candidato aprovado na primeira fase do Concurso observada a
ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração, será
convocado para no prazo de dois dias úteis da data da convocação, efetivar a
sua matrícula no Curso de Formação, desde que a documentação a ser apresentada
esteja de acordo com o Edital.
Art.15 Somente será admitido no Curso de Formação o candidato que tiver
cumprido todas as exigências determinadas no Edital 01/2012
DOS DIREITOS
Art. 16 São direitos dos alunos:
I - Obter
informações quanto ao seu aproveitamento pessoal, bem como orientações e
informações especificas que visem seu aperfeiçoamento;
II - Tomar ciência
do resultado obtido nas avaliações pedagógicas;
III - Receber um
auxílio financeiro no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial
do respectivo cargo durante o período de realização do curso de formação de
acordo com o parágrafo único do
art. 8º. da Lei nº. 4.761/2010.
DOS DEVERES
Art. 17 São Deveres do Aluno:
I - Ser assíduo e
pontual;
II - Comparecer às
atividades com a antecedência necessária;
III-Esforçar-se no desempenho do
aprendizado das matérias do curso;
IV - Executar os
exercícios que lhe forem destinados;
V - Proceder em
público e no recinto onde se realiza o curso segundo os padrões da moral e dos
bons costumes;
VI-Zelar pelo
asseio, ordem e organização das dependências onde se realizará o curso.
Art. 18 O aluno responderá administrativamente e pecuniariamente pelos
danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que causar às instalações,
equipamentos e materiais que se encontrem a disposição do curso de formação
específica para ficais.
DAS PRESENÇAS E
FALTAS
Art. 19 Só será considerado como presente o aluno que efetivamente
comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que
chegar depois de iniciada a aula.
§ 1º. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou
instrutor na sala de aula.
§ 2º. Não será concedido abono de falta, exceto por motivo de ausências
justificadas de acordo com Lei Complementar nº
029/2009.
Art. 20 O aluno que tiver mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas,
por disciplina, ou geral, será eliminado do curso.
DA AVALIAÇÃO
Art. 21 A avaliação do rendimento será feito por
avaliação ao término do Curso de Formação, com o valor mínimo considerado que
será aprovado no candidato que obtiver aproveitamento igual ou maior que 70% em
avaliação objetiva.
Art. 22 Nas avaliações do rendimento, as notas conferidas obedecerão a
escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até décimos, obedecendo os
respectivos gabaritos de correção.
Art. 23 O aluno que utilizar de meios ilícitos durante a realização das
avaliações, será atribuída a nota 0 (zero), sem prejuízos de outras sanções
cabíveis.
DO DESLIGAMENTO
Art. 24 O candidato terá sua matrícula cancelada e será desligado do Curso
quando da ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
I-
Não atingir o limite
mínimo de frequência estabelecida para o curso;
II-
Não obtiver aproveitamento
suficiente no curso;
III-
Não revelar aptidão
mental;
IV-
Ter conduta
repreensível na vida pública ou privada;
V-
Ser usuário de substâncias
entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 25 A classificação no Curso será apurada levando-se em conta a média
final de cada aluno.
Parágrafo único. Ocorrendo empate na classificação final, será considerado melhor
classificado o aluno de mais idade.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 26. Os documentos relativos ao Curso de Formação pra Fiscais de
Tributos Municipais são exclusivos da Administração Direta Municipal, da
Administração do Curso e das autoridades competentes, sendo vedado seu manuseio
por pessoas estranhas, assim como cessão de cópias a terceiros, exceto nos
casos previstos na legislação em vigor.
Art. 27 Este regulamento poderá ser alterado quando necessário, mediante
proposta justificada, a qual deverá ser submetida à apreciação da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 28 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Administração na esfera de sua competência.