revogado pelo decreto nº 146/2019

 

DECRETO Nº 149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012

 

APROVA O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica realizou um Concurso Público com o objetivo de ingresso e provimento de cargos efetivos nesta Administração Pública e, dentre os cargos oferecidos no certame há o de Fiscal de Tributos Municipais I.

 

CONSIDERANDO que para assegurar a igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Município de Cariacica foi estabelecido critérios objetivos no edital nº. 001/2012

 

CONSIDERANDO que o caput do artigo 8º da Lei nº. 4.761/10 dispôs que para provimento dos cargos do Grupo Ocupacional de Fiscalização é necessário que os candidatos sejam aprovados em duas etapas eliminatórias, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos e, a segunda, de participação dos aprovados na primeira etapa em curso de formação a ser regulamenta por Decreto Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento do Curso de Formação Específica de Fiscal de Tributos Municipais I, na forma do texto em anexo, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º As despesas com a execução desse Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de novembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

DA CARACTERIZAÇÃO, DA FINALIDADE, DA GESTÃO, DO FUNCIONAMENTO, DO PLANO, DO CURRICULO E DA CONSTITUIÇÃO DO CURSO.

 

Art. 1º Dispõe sobre o curso de formação Especifica para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais.

 

Art. 2º O Curso destina-se aos candidatos, aprovados na primeira etapa do concurso, para exercerem as funções de Fiscal de Tributos Municipais na forma do artigo 14º deste Regulamento, e tem por finalidade o incentivo, desenvolvimento e aprimoramento da aprendizagem dos futuros fiscais, buscando sua mais abrangente e perfeita formação técnico-profissional.

 

Art.3º O curso se rege pelo presente regulamento e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis á espécie.

 

DA GESTÃO

 

Art. 4º A gestão do curso se verifica mediante a participação harmônica de seus integrantes, objetivando alcançar os propósitos primordiais definidos no presente Regulamento.

 

Art. 5º A consecução dos fins do Curso, o cumprimento das normas regulamentares e das demais normas subsidiárias são de responsabilidade direta da administração do Curso e do corpo docente.

 

COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art.6º Compete a Gerencia de Administração de Pessoas

I - Organizar o funcionamento do curso em geral, submetendo as medidas adotadas à aprovação ao Secretário de Administração e Secretário de Finanças;

II - Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o caso m remetê-los , devidamente informados, a quem de direito;

III - Apurar ou fazer apurar irregularidades ocorridas no curso, das quais tomar ciência;

IV - Aplicar sanções disciplinares relativos ao corpo discente;

V - Receber os alunos, orientando-os quanto ás reivindicações ou dúvidas formuladas;

VI - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VII - Responsabilizar-se pela divulgação dos alunos aprovados ou reprovados com as avaliações correspondentes, zelando pela sua fidedignidade;

Art. 7º Compete a Secretaria de Finanças

I - Analisar e aprovar o conteúdo programático;

II - Acompanhar a aplicação do curso de formação;

III - Colaborar na elaboração do plano de curso;

IV - Colaborar para o pleno desenvolvimento do curso;

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º O curso terá duração regular de 120 (cento e vinte) horas e compreende duas fases: uma teórica e outra prática.

 

Art. 9º O curso funcionará diariamente, em período de 08 horas.

 

Parágrafo único. Poderá ser ministrado curso inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos para fins de reposição de aulas, estágios e treinamentos internos e externos.

 

DO PLANO DO CURSO

 

Art. 10 O plano de curso é entendido como síntese do processo de tomada de decisão, na escolha dos aspectos e da forma pela qual cada disciplina ou atividade será ministrada, visando, ao final, tornar o aluno apto para o exercício da função.

 

Art. 11 O plano de curso será elaborado e executado pelo Docente sob a supervisão da Gerencia de Administração de Pessoas, a partir das diretrizes elaboradas em conjunto com a Secretária de Finanças.

 

DO CURRICULO

 

Art. 12 A grade curricular do curso compõem-se das disciplinas, eventos e cargas horárias seguintes:

 

a)   Direito Tributário;

Direito Tributário e suas relações com a Ciência das Finanças. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração Tributária. Processo administrativo fiscal e Processo judicial tributário.

 

Legislação Tributária Municipal, fiscalização, tributação e arrecadação;

Código Tributário Municipal, Lei ISSQN, ITBI, IPTU, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

 

b)   Administração Pública;

Organização político-administrativa do governo. Estrutura organizacional da Administração Direta e Indireta.

Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Accountability.

 

c)    Contabilidade Básica;

d.1 – Contabilidade


Aplicação da contabilidade
Usuários da contabilidade
Para quem é mantida a contabilidade
O profissional contábil
Pilares da contabilidade

 

d.2- Patrimônio

 

d.3- Demonstrações Financeiras


d.4- Balanço Patrimonial – Uma introdução


d.5- Balanço Patrimonial – Grupo de Contas


d.6- Apuração do resultado e Regimes de Contabilidade


d.7- Demonstração do Resultado do Exercício


d.8- Demonstração do fluxo de caixa  e plano de plano de contas


d.9- Contabilização das contas  de balanço – Débito e Credito


d.10- Balancete de verificação e método das partidas dobradas

 

d.11- Contabilização de contas de resultado e apuração contábil do lucro

 

d.12- Livros contábeis


d.13- Sistemas contábeis e disposições sobre escrituração mercantil

 

d.14- Ativo permanente e depreciação


d.15- Ciclo contábil e levantamentos das demonstrações financeiras

Autor: José Carlos Marion

 

d)   Matemática Financeira Básica

INTRODUÇÃO: Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Divisão Proporcional / Regra de Sociedade. Regra de Três (simples e composta).

JUROS SIMPLES: Conceitos: Juro, capital e Taxa. Regimes de Capitalização. Fórmula dos Juros.

MONTANTE: Conceito. Fórmula do Montante.

DESCONTOS SIMPLES: Desconto Simples Comercial. Conceito. Fórmula do desconto comercial / bancário. Valor atual comercial. Taxa de juro efetiva. Desconto Simples Racional. Conceito. Fórmula. Valor atual racional. Desconto racional x desconto comercial.

JUROS COMPOSTOS: Conceito. Fórmula do montante ou valor futuro. Taxas Equivalentes. Valor atual e nominal. Capitalização composta com taxas de juros variáveis. Juros compostos x Juros simples.

TAXAS DE JUROS: Taxa nominal. Taxa efetiva. Taxa real. Taxa aparente. Taxa de inflação.

DESCONTO COMPOSTO: Conceito. Desconto composto comercial. Desconto composto racional.

 

e)   Ética Profissional.

f.1- Consciência Ética;


f.2- Dever perante a Ética;

 

f.3- Ética profissional;

 

f.4- Profissão e efeitos de sua conduta;


f.5- Deveres profissionais


f.6- Ambiência e relações especiais no desempenho ético-profissional

 

f.7– Virtudes complementares profissionais

 

DO CORPO DOCENTE

 

Art.13 O corpo docente para a formação será constituído por instrutor capacitado com conhecimento e experiência plenamente comprovados, assim como profissional com capacitação específica.

 

Paragrafo único: Ao professor compete:

 

I-Ministrar aulas às turmas a serem designadas, no local e horário especifico determinados, cumprindo rigorosamente o previsto no respectivo plano de curso e de disciplinas;

 

II-Controlar a frequência dos alunos;

 

III-Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento de desempenho dos alunos;

 

IV-Preparar, aplicar e corrigir as avaliações no prazo estabelecido;

 

V-Apresentar o resultado das avaliações no prazo especifico;

 

VI-Colaborar na elaboração dos planos de curso:

 

VII-Analisar causas de aproveitamento insatisfatório ou inaptidão, dando ciência a Gerencia de Administração de Pessoas;

 

VIII-Comunicar a Gerência de Administração de Pessoas, com possível antecedência, tanto qualquer impedimento surgido para o desempenho de sua função quanto qualquer conduta irregular do aluno;

 

IX-Dar integral assistência pedagógica aos alunos, indicando, inclusive, o maior número de subsídios necessários ao aprendizado;

 

X-Comunicar à Gerência de Administração de Pessoas toda conduta irregular

 

DA MATRICULA

 

Art. 14 O candidato aprovado na primeira fase do Concurso observada a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Administração, será convocado para no prazo de dois dias úteis da data da convocação, efetivar a sua matrícula no Curso de Formação, desde que a documentação a ser apresentada esteja de acordo com o Edital.

 

Art.15 Somente será admitido no Curso de Formação o candidato que tiver cumprido todas as exigências determinadas no Edital 01/2012

 

DOS DIREITOS

 

Art. 16 São direitos dos alunos:

 

I - Obter informações quanto ao seu aproveitamento pessoal, bem como orientações e informações especificas que visem seu aperfeiçoamento;

 

II - Tomar ciência do resultado obtido nas avaliações pedagógicas;

 

III - Receber um auxílio financeiro no valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial do respectivo cargo durante o período de realização do curso de formação de acordo com o parágrafo único do art. 8º. da Lei nº. 4.761/2010.

 

DOS DEVERES

 

Art. 17 São Deveres do Aluno:

 

I - Ser assíduo e pontual;

 

II - Comparecer às atividades com a antecedência necessária;

 

III-Esforçar-se no desempenho do aprendizado das matérias do curso;

 

IV - Executar os exercícios que lhe forem destinados;

 

V - Proceder em público e no recinto onde se realiza o curso segundo os padrões da moral e dos bons costumes;

 

VI-Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências onde se realizará o curso.

 

Art. 18 O aluno responderá administrativamente e pecuniariamente pelos danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que causar às instalações, equipamentos e materiais que se encontrem a disposição do curso de formação específica para ficais.

 

DAS PRESENÇAS E FALTAS

 

Art. 19 Só será considerado como presente o aluno que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente aquele que chegar depois de iniciada a aula.

 

§ 1º. Considera-se iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.

 

§ 2º. Não será concedido abono de falta, exceto por motivo de ausências justificadas de acordo com Lei Complementar nº 029/2009.

 

Art. 20 O aluno que tiver mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, por disciplina, ou geral, será eliminado do curso.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 21 A avaliação do rendimento será feito por avaliação ao término do Curso de Formação, com o valor mínimo considerado que será aprovado no candidato que obtiver aproveitamento igual ou maior que 70% em avaliação objetiva.

 

Art. 22 Nas avaliações do rendimento, as notas conferidas obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até décimos, obedecendo os respectivos gabaritos de correção.

 

Art. 23 O aluno que utilizar de meios ilícitos durante a realização das avaliações, será atribuída a nota 0 (zero), sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

 

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 24 O candidato terá sua matrícula cancelada e será desligado do Curso quando da ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:

 

I-           Não atingir o limite mínimo de frequência estabelecida para o curso;

II-          Não obtiver aproveitamento suficiente no curso;

III-        Não revelar aptidão mental;

IV-         Ter conduta repreensível na vida pública ou privada;

V-          Ser usuário de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 25 A classificação no Curso será apurada levando-se em conta a média final de cada aluno.

 

Parágrafo único. Ocorrendo empate na classificação final, será considerado melhor classificado o aluno de mais idade.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Os documentos relativos ao Curso de Formação pra Fiscais de Tributos Municipais são exclusivos da Administração Direta Municipal, da Administração do Curso e das autoridades competentes, sendo vedado seu manuseio por pessoas estranhas, assim como cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

 

Art. 27 Este regulamento poderá ser alterado quando necessário, mediante proposta justificada, a qual deverá ser submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 28 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração na esfera de sua competência.