DECRETO N° 133, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 82/2014, DO DECRETO Nº 79/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art.
1º O parágrafo 2º do artigo
6º do Decreto nº 82 de 06 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§
2º A gratificação a que se refere
o caput deste artigo não poderá ser cumulada com o recebimento de nenhuma outra
que decorra de participação em outras comissões.
Art.
2º O parágrafo 2º do artigo
6º do Decreto nº 79 de 07 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§
2º A gratificação a que se refere
o caput deste artigo não poderá ser cumulada com o recebimento de nenhuma outra
que decorra de participação em outras comissões.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo em efeitos, no tocante ao art. 1º, a 06 de
agosto de 2014 e, no tocante ao art. 2º, a 07 de maio de 2014.
Art.
4º Ficam revogadas todas as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 13 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.