REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO N° 133, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 82/2014, DO DECRETO Nº 79/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 82 de 06 de agosto de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo não poderá ser cumulada com o recebimento de nenhuma outra que decorra de participação em outras comissões.

 

Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 79 de 07 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo não poderá ser cumulada com o recebimento de nenhuma outra que decorra de participação em outras comissões.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em efeitos, no tocante ao art. 1º, a 06 de agosto de 2014 e, no tocante ao art. 2º, a 07 de maio de 2014.

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 13 de agosto de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.