O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete I, padrão CE1.
Art. 2º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 3º Fica transferido do
Gabinete do
Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo
de Assessor Adjunto
de Planejamento, padrão C-2. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 149/2022)
Art. 4º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, padrão C-1.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.