DECRETO Nº 122, DE 28 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 8º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 368/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo previsto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 368/2022, visando atender os objetivos nele estabelecidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 28 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.