REVOGADO PELO DECRETO N° 18/2024

 

DECRETO Nº 119, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA EM REGIÃO ANTERIORMENTE CONTEMPLADA PELA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MANGUEZAL DE CARIACICA – RDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar 78/2019 (Código Municipal de Meio Ambiente);

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento 2019.0032.9408-71 do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, que questiona a validade legal da criação da Reserva do Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica – RDS por meio do Decreto nº 077/2007, bem como Notificação Recomendatória nº 001/2020;

 

CONSIDERANDO o estudo técnico elaborado pelo Grupo Especial criado pelo Decreto nº. 179 de 29 de junho de 2022, para revisão do Decreto nº. 077/2007 – GERDS, o qual propõe a revogação do Decreto nº 077/2007, bem como a criação de nova Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica localizada na região compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu e a fração do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 109/2023 em 20/06/2023, que revogou o Decreto nº. 077/2007, em atendimento à Nota Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que a revogação do Decreto nº. 077/2007 foi realizada para corrigir um ato irregular, e não para deixar a área desprotegida;

 

CONSIDERANDO a Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, que, em seu art. 45, determina a implantação de Unidade de Conservação na área de estuário do Rio Santa Maria da Vitória, nos Municípios de Vitória, Serra e Cariacica;

 

CONSIDERANDO que, por determinação do inciso III do art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe-lhe definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

 

CONSIDERANDO o artigo 22-A da Lei Federal nº 9.985/2000 que estabelece que o Poder Público poderá decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade em resguardar ainda mais a área contemplada anteriormente pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica – RDS, além dos dispositivos já existentes estabelecidos na Lei Federal nº. 12.651/2012, até que seja publicada a nova Unidade de Conservação; Decreta:

 

Art. 1º Fica imposta a limitação administrativa provisória na região compreendida pelo sistema estuarino do Rio Bubu (Cariacica) e a fração deltaica do Rio Santa Maria da Vitória, pertencente ao Município de Cariacica, anteriormente delimitada pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica – RDS prevista no Decreto nº 077/2007 e revogado pelo Decreto nº 109/2023.

 

Art. 2º A imposição da limitação administrativa provisória tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, à melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais de pescadores e catadores, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações bem como impedir de forma efetiva e imediata a ocupação e destruição das áreas submetidas ao estudo, até que haja publicação de ato normativo para criação da nova Unidade de Conservação.

 

Art. 3º Ficam proibidas as seguintes atividades:

 

I – Instalação de empreendimentos de qualquer natureza;

 

II – Intervenções de qualquer tipo, como movimentações de terra, extração de recursos naturais ou supressões de vegetação;

 

III – Implantação de quaisquer edificações.

 

Art. 4º Fica proibida a emissão de qualquer Licença ou autorização para intervenção, instalação ou operação de atividade ou empresa na área anteriormente delimitada pela Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Manguezal de Cariacica – RDS prevista no Decreto nº 077/2007 e revogado pelo Decreto nº 109/2023.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de junho de 2023.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.