DECRETO
Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2020
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS SERVIDORES
Da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 90,
inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto nº 054, publicado no
Diário Oficial do Município de 17 de março de 2020, que declara situação de
emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVIRUS e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 055, publicado no Diário
Oficial do Município de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da Emergência de Saúde Pública no Município de Cariacica/ES, em
razão do surto da doença respiratória – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 089, publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de maio de 2020, que aprova a Instrução Normativa 001/2020, emitida pela Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS), a qual estabelece as condutas a serem observadas no
trato pós morte de infectados ou suspeitos
de infecção por COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 095, publicado no Diário
Oficial do Município de 27 de maio de 2020, que consolida todas as normas
municipais direcionadas à Administração Pública Municipal e necessárias ao
enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus; decreta:
Art. 1º Aos servidores
da Secretaria Municipal de Serviços lotados e em efetivo exercício na
Coordenação de Administração de Necrópoles fica assegurada a percepção de
adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), nos
termos do art. 5º, I, do Decreto
Municipal nº 81/2014, independente do regime de contratação.
Parágrafo Único. No prazo de
até 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto a Secretaria de
Municipal de Serviços encaminhará à Gerência de Pagamento de Pessoal da
Secretaria Municipal de Gestão a relação de servidores que farão jus ao
recebimento do adicional de insalubridade previsto no Caput deste artigo.
Art. 2º Excepcionalmente,
em virtude da declaração de situação de emergência em saúde pública no
Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 –
CORONAVIRUS, fica dispensado o atendimento aos termos dos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal
nº 81/2014.
Art. 3º Aplicar-se-á o
percentual na forma prevista no artigo 1º, enquanto perdurar o Estado de
Emergência ou de Calamidade Pública.
Art. 4º Excetuam se
deste Decreto os profissionais que estão afastados de acordo com o Decreto nº 055, de 2020, e o Decreto nº 095, de 2020, e ainda os
profissionais que se encontram afastados por motivo de saúde (laudos médicos,
atestados médicos).
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 29 de
maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.