Ementa: FICA PRORROGADO POR 30 (TRINTA DIAS) OS EFEITOS DECORRENTES DA LEI Nº. 2.495, DE 22 DE AGOSTO DE 1992.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/08/1992

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Lei Ordinária2.495/1992 22/07/1992MENCIONAARTIGO 7º
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