Ementa: FICA ESTIPULADO EM 20% (VINTE POR CENTO) O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1992, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DA DIVULGAÇÃO DO I.N.P.C. REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 1992 EM TEMPO HÁBIL PELA FUNDAÇÃO I.B.G.E.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/08/1992

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.333/1992 10/03/1992MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação

Portais