Ementa: FICA ESTIPULADO EM 20% (VINTE POR CENTO) O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1992, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DA DIVULGAÇÃO DO I.N.P.C. REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 1992 EM TEMPO HÁBIL PELA FUNDAÇÃO I.B.G.E.