Ementa: DEFINE A COMPETÊNCIA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ESTABELECER AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE PODERÃO SER ENQUADRADOS PELO REGIME DE ESTIMATIVA PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 15/12/2016

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